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Licença Paternidade: Uma participação necessária

O auxílio paternidade dá direito aos pais de acompanharem os primeiros dias após o nascimento do filho. Embora o auxílio maternidade seja mais comum e conhecido, todos os pais têm direito a chamada “licença paternidade”. O período é menor do que o auxílio maternidade.

15 de agosto de 2017

O auxílio paternidade dá direito aos pais de acompanharem os primeiros dias após o nascimento do filho. Embora o auxílio maternidade seja mais comum e conhecido, todos os pais têm direito a chamada “licença paternidade”. O período é menor do que o auxílio maternidade e já era previsto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que garantia ao pai o direito a folga de um dia no decorrer da primeira semana do nascimento. 

“O direito à licença-paternidade foi incluso no rol de direitos trabalhistas com o intuito de, considerando o estado de necessidade de repouso da mãe que recém deu à luz, possibilitar que o pai pudesse faltar ao trabalho (1 dia útil) a fim de fazer o registro civil do filho recém-nascido”, revela o advogado Stefan Klug. 

Ocorre que, um dia seria muito pouco para passar com o recém-nascido. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, que é Lei Maior, aumentou o prazo para cinco dias em favor dos pais. 

Em março de 2016, por sua vez, foi sancionada a Lei 13.257/2016, estabelecendo a ampliação da licença-paternidade, de cinco para 20 dias. “Porém, essa regra só é válida para empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã. Nesse programa, a empresa arca com o tempo a mais que a pessoa ficará em casa (no caso, os 15 dias a mais). Em troca, a companhia tem isenção em impostos”, frisa Klug.

O QUE MUDA? 
A licença-paternidade passa de cinco para 20 dias. Mas, para ter direito ao período ampliado, a empresa em que o pai trabalha precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo. Se a empresa não fizer parte do programa, o pai tem direito a cinco dias, apenas. 

TODOS OS PAIS TÊM DIREITO A 20 DIAS?
Não. Apenas os funcionários que fizerem parte de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. 

QUANDO SOLICITAR? 
O benefício deve ser solicitado no prazo de dois dias úteis após o parto e de que seja comprovada a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável pelo empregado.

O QUE É O PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ?
É um programa do governo criado em 2008, e destina-se a prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade e por quinze dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração da licença-paternidade. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, a empregada e o empregado terão direito à remuneração integral.

PAIS QUE ADOTAM TAMBÉM TÊM DIREITO? 
Sim. A ampliação do benefício também se aplica ao empregado de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. 
Empresas que quiserem aderir ao programa deverão se inscrever no site da Receita Federal. É possível ainda, a qualquer tempo, requerer o cancelamento da adesão.

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