Júri popular absolve acusado em caso de morte de mulher encontrada no Rio do Testo
Julgamento foi realizado nesta quarta-feira, 18 de março, no Fórum da Comarca de Pomerode
Júri popular absolve acusado em caso de morte de mulher encontrada no Rio do Testo - Isadora Brehmer/Jornal de Pomerode
O Tribunal do Júri realizado nesta quarta-feira, 18 de março, no Fórum da comarca de Pomerode, absolveu o homem acusado de matar a companheira e ocultar o corpo da vítima, encontrado no Rio do Testo em novembro de 2024.
O caso passou a ser investigado após o corpo da mulher ser localizado na manhã de 5 de novembro de 2024. A partir da ocorrência, a Polícia Civil de Santa Catarina instaurou inquérito para apurar as circunstâncias da morte e iniciou a coleta de depoimentos e outras diligências.
Segundo laudo cadavérico da Polícia Científica de Santa Catarina, a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico. A hipótese inicial de afogamento foi descartada.
Durante a investigação, foram analisados diferentes elementos, entre eles imagens de câmeras de monitoramento próximas ao local onde a vítima teria sido vista pela última vez. O companheiro da mulher passou a ser investigado e foi preso temporariamente em 8 de novembro de 2024.
A prisão foi solicitada pela Polícia Civil, com parecer favorável do Ministério Público de Santa Catarina e decisão da Justiça da 2ª Vara da comarca. Após a detenção, ele foi encaminhado à unidade prisional de Blumenau. Em interrogatório, negou envolvimento no crime.
Com a conclusão das investigações, o Ministério Público apresentou denúncia pelos crimes de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar e ocultação de cadáver. A acusação foi fundamentada no artigo 121 do Código Penal, com qualificadora de feminicídio, além de agravante relacionada à idade da vítima, e também em dispositivos da Lei Maria da Penha.
Durante o julgamento, os jurados analisaram as provas reunidas no processo. Ao responderem aos quesitos apresentados, reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver.
No entanto, ao responderem ao quesito absolutório, os jurados decidiram pela absolvição em relação às duas acusações.
Na leitura da sentença, o magistrado, Dr. Wellington Barbosa Nogueira Junior, registrou que a decisão do Conselho de Sentença é soberana no Tribunal do Júri. Com base no resultado, declarou improcedente a denúncia e absolveu o réu das imputações de feminicídio e ocultação de cadáver, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
O acusado permaneceu preso durante a fase de instrução do processo. Após a decisão do júri, o juiz revogou a prisão preventiva e determinou a soltura, caso não haja outro motivo para manutenção da prisão.
Após a leitura da sentença e consulta às partes, a sessão foi encerrada.