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Júri popular absolve acusado em caso de morte de mulher encontrada no Rio do Testo

Julgamento foi realizado nesta quarta-feira, 18 de março, no Fórum da Comarca de Pomerode

19 de março de 2026
Júri popular absolve acusado em caso de morte de mulher encontrada no Rio do Testo

Júri popular absolve acusado em caso de morte de mulher encontrada no Rio do Testo - Isadora Brehmer/Jornal de Pomerode

O Tribunal do Júri realizado nesta quarta-feira, 18 de março, no Fórum da comarca de Pomerode, absolveu o homem acusado de matar a companheira e ocultar o corpo da vítima, encontrado no Rio do Testo em novembro de 2024.

O caso passou a ser investigado após o corpo da mulher ser localizado na manhã de 5 de novembro de 2024. A partir da ocorrência, a Polícia Civil de Santa Catarina instaurou inquérito para apurar as circunstâncias da morte e iniciou a coleta de depoimentos e outras diligências.

Segundo laudo cadavérico da Polícia Científica de Santa Catarina, a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico. A hipótese inicial de afogamento foi descartada.

Durante a investigação, foram analisados diferentes elementos, entre eles imagens de câmeras de monitoramento próximas ao local onde a vítima teria sido vista pela última vez. O companheiro da mulher passou a ser investigado e foi preso temporariamente em 8 de novembro de 2024.

A prisão foi solicitada pela Polícia Civil, com parecer favorável do Ministério Público de Santa Catarina e decisão da Justiça da 2ª Vara da comarca. Após a detenção, ele foi encaminhado à unidade prisional de Blumenau. Em interrogatório, negou envolvimento no crime.

Com a conclusão das investigações, o Ministério Público apresentou denúncia pelos crimes de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar e ocultação de cadáver. A acusação foi fundamentada no artigo 121 do Código Penal, com qualificadora de feminicídio, além de agravante relacionada à idade da vítima, e também em dispositivos da Lei Maria da Penha.

Durante o julgamento, os jurados analisaram as provas reunidas no processo. Ao responderem aos quesitos apresentados, reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver.

No entanto, ao responderem ao quesito absolutório, os jurados decidiram pela absolvição em relação às duas acusações.

Na leitura da sentença, o magistrado, Dr. Wellington Barbosa Nogueira Junior, registrou que a decisão do Conselho de Sentença é soberana no Tribunal do Júri. Com base no resultado, declarou improcedente a denúncia e absolveu o réu das imputações de feminicídio e ocultação de cadáver, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

O acusado permaneceu preso durante a fase de instrução do processo. Após a decisão do júri, o juiz revogou a prisão preventiva e determinou a soltura, caso não haja outro motivo para manutenção da prisão.

Após a leitura da sentença e consulta às partes, a sessão foi encerrada.

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