Segurança

Mulher descobre que marido registrou filha de amante em seu nome e vai à Justiça em SC

Exame de DNA confirmou que ela não era a mãe biológica; estudo social também apontou ausência de vínculo afetivo, e juiz determinou a retificação do registro civil

10 de agosto de 2026

Foto: Divulgação/Pixabay

Uma mulher descobriu, anos depois, que constava oficialmente como mãe de uma jovem que ela nunca havia gerado. O caso foi parar na Justiça e terminou com a determinação de retirada do nome dela do registro civil, após um exame de DNA comprovar a inexistência de vínculo biológico entre as duas.

A decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível da comarca de Porto União, em Santa Catarina. O processo tramita em segredo de justiça.

Segundo os autos, a mulher relatou que só tomou conhecimento da situação muitos anos depois. Conforme seu depoimento, o registro da criança teria sido feito pelo então marido, já falecido, sem que ela tivesse conhecimento ou consentimento.

Ainda de acordo com o processo, a autora afirmou que a menina era fruto de um relacionamento extraconjugal mantido pelo marido.

Exame de DNA confirmou que mulher não era mãe

Durante o andamento da ação, a pessoa registrada como filha reconheceu, perante um oficial de justiça, que outra mulher era sua mãe biológica.

A confirmação veio por meio de um exame de DNA realizado durante o processo. O resultado comprovou que a autora não possuía vínculo biológico de maternidade com a jovem.

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Além da análise genética, um estudo social também apontou que não havia vínculo afetivo entre as partes.

Registro de nascimento será alterado

Na sentença, o magistrado considerou tanto o resultado do exame de DNA quanto as conclusões do estudo social. A decisão também levou em conta o fato de a própria pessoa registrada como filha ter reconhecido outra mulher como sua mãe biológica.

Diante das circunstâncias, o juiz entendeu que não era necessária a análise de eventual vínculo de maternidade socioafetiva.

Com a decisão, foi determinada a retificação da certidão de nascimento, com a exclusão do nome da mulher que constava como mãe registral e também dos nomes dos avós maternos.

Fonte: TJSC

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