Clínica estética clandestina é condenada e proibida de atuar após colocar pacientes em risco em SC
Sentença determina indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos após fiscalização encontrar produtos vencidos, ambiente insalubre e irregularidades sanitárias em Balneário Camboriú
Foto: Divulgação/Magnific
A responsável por uma clínica clandestina de estética avançada, que funcionava em uma residência no Centro de Balneário Camboriú, foi condenada pela Vara da Fazenda Pública do município e está proibida de realizar procedimentos sem as autorizações exigidas por lei. A decisão também determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).
A sentença atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e aponta que a mulher realizava procedimentos invasivos, como aplicação de toxina botulínica, ácido hialurônico, fios de PDO e carboxiterapia, em um ambiente sem condições sanitárias adequadas.
De acordo com a decisão judicial, a investigação revelou que a clínica utilizava produtos vencidos ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de divulgar o local como se fosse um estabelecimento regular.
Durante uma fiscalização autorizada pela Justiça, equipes da Vigilância Sanitária encontraram uma sala de atendimento anexa à residência em condições consideradas insalubres. Entre as irregularidades identificadas estavam sujeira, urina de animais no piso, descarte inadequado de materiais perfurocortantes, ausência de alvará sanitário, produtos irregulares, equipamentos sem controle de esterilização e receituários médicos assinados em branco. Também foram constatados indícios de falsificação de assinaturas de profissionais.
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A sentença destaca ainda que a responsável já havia sido condenada criminalmente por induzir consumidores a erro, manter produtos impróprios para uso e falsificar documento particular. Como essa condenação transitou em julgado em 2024, ou seja, não cabe mais recurso, o juízo cível considerou comprovadas a autoria e a materialidade dos fatos.
O processo reúne relatos de pacientes que sofreram complicações após os procedimentos realizados em 2018 e 2021. Uma das vítimas informou ter passado por 23 sessões para retirada de ácido hialurônico, além de uma cirurgia na pálpebra, acumulando despesas superiores a R$ 35 mil.
Outra paciente relatou infecções após a aplicação de fios de PDO, técnica utilizada para estimular a produção de colágeno. Segundo seu depoimento, ela chegou a receber orientação para cortar um fio que ficou exposto utilizando um alicate. O quadro se agravou após um novo procedimento realizado no mesmo local.
Na decisão, o juízo concluiu que a conduta ultrapassou meras irregularidades administrativas e colocou em risco a saúde e a segurança da população. Conforme a sentença, os consumidores foram submetidos a procedimentos invasivos em um ambiente clandestino, sem condições mínimas de segurança, em violação aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente aqueles relacionados à prestação de serviços seguros e à proteção contra publicidade enganosa.
Além da indenização por danos morais coletivos, a Justiça tornou definitiva a proibição de a ré oferecer ou realizar procedimentos de estética avançada sem autorização dos órgãos competentes. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500.
A decisão, assinada em 9 de julho, ressalta que a condenação não impede o exercício de atividades profissionais para as quais a mulher esteja regularmente habilitada, desde que todas as exigências legais e sanitárias sejam rigorosamente cumpridas.
Fonte: TJSC