Tutor de três pitbulls é condenado a indenizar mulher atacada por cães em SC
Justiça entendeu que o proprietário falhou ao impedir a fuga dos animais e determinou o pagamento de R$ 7,5 mil por danos materiais e morais à vítima
Foto: Divulgação/Pixabay
A Vara Única da comarca de Itaiópolis condenou o tutor de três cães da raça pitbull a indenizar uma mulher que foi atacada pelos animais enquanto caminhava em uma via pública. Na sentença, o Judiciário reconheceu que o proprietário deixou de adotar medidas adequadas para impedir a fuga dos cães e, por isso, deve responder pelos prejuízos causados à vítima. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com os autos do processo, o ataque ocorreu em junho de 2025. A mulher caminhava pela rua quando foi surpreendida pelos três pitbulls, que escaparam da residência do tutor após conseguirem sair por um portão que apresentava danos.
Durante a agressão, a vítima sofreu lesões na nádega esquerda e na mão. Além dos ferimentos, o celular que ela carregava foi danificado.
Na defesa, o tutor alegou que não poderia ser responsabilizado, pois os cães estavam em um pátio cercado e conseguiram fugir somente depois de romperem a estrutura metálica do portão com os próprios dentes. Segundo ele, a situação configuraria um caso de força maior.
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No entanto, ao analisar o caso, o juiz rejeitou esse argumento. Na sentença, destacou que é previsível que cães de grande porte possam morder e deteriorar estruturas, especialmente animais da raça pitbull. Por esse motivo, cabe ao proprietário mantê-los em um local seguro, com barreiras capazes de impedir qualquer fuga.
O magistrado entendeu que, ao não prever essa possibilidade e utilizar uma estrutura inadequada para conter os cães, o tutor assumiu o risco pelos danos eventualmente causados a terceiros.
Além da responsabilidade pelo ataque, a Justiça reconheceu que a vítima sofreu prejuízos materiais e danos psicológicos. Conforme a decisão, ela precisou substituir o aparelho celular danificado durante a agressão e buscou acompanhamento psicológico após desenvolver fobia em decorrência do episódio.
Diante disso, o tutor foi condenado ao pagamento de R$ 2.599 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, totalizando R$ 7.599 em indenização. A decisão é passível de recurso.
Fonte: TJSC