Segurança

TST aumenta para R$ 200 mil indenização que Petrobras deverá pagar a engenheiro acusado injustamente de improbidade

Tribunal considerou que a estatal não apresentou provas robustas das acusações e que o processo disciplinar violou o direito de defesa do trabalhador

23 de julho de 2026

Foto: Divulgação / Getty Images

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Petrobras a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais a um engenheiro que foi acusado indevidamente de improbidade. A decisão elevou o valor anteriormente fixado em R$ 50 mil, ao entender que a quantia não era compatível com a gravidade da conduta da empresa nem com os prejuízos causados à reputação profissional do trabalhador.

De acordo com o processo, o engenheiro participou, em 2015, de um grupo de trabalho criado pela Petrobras para definir procedimentos técnicos relacionados a estudos geomecânicos em formações salinas. Durante as discussões, ele defendeu a adoção de um software do qual seria criador e proprietário.

A manifestação levou a empresa a instaurar uma investigação interna, uma vez que havia o entendimento de que o programa teria sido desenvolvido com recursos da própria Petrobras. A apuração identificou que esse e outros softwares estavam registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em nome de duas empresas pertencentes ao filho do empregado.

Com base nessas informações, a comissão interna concluiu que havia indícios de utilização da estrutura da estatal para prospectar negócios privados, caracterizando um possível conflito de interesses. O relatório resultou na aplicação da demissão por justa causa.

Engenheiro contestou demissão e apontou falhas no processo

Na reclamação trabalhista, o engenheiro afirmou que trabalhou por mais de 30 anos na Petrobras, período em que participou de importantes projetos da empresa e recebeu sete prêmios de excelência, sem qualquer registro de conduta desabonadora.

Segundo ele, a dispensa ocorreu um dia antes de seu desligamento previsto por meio do Plano de Desligamento Voluntário (PDV) e foi comunicada por telegrama enviado à sua residência enquanto estava internado em razão de uma isquemia cardíaca.

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Na ação, o trabalhador pediu a reversão da justa causa, o restabelecimento dos benefícios do PDV e indenização por danos morais. Entre os argumentos apresentados, sustentou que o procedimento disciplinar descumpriu normas internas da própria Petrobras e foi concluído somente após sua demissão.

O engenheiro também destacou que o próprio relatório da comissão reconhecia não haver evidências de que as empresas de seu filho tivessem obtido contratos, vantagens econômicas ou qualquer benefício junto à Petrobras. Além disso, afirmou que seu filho possuía carreira própria na mesma área e que não existia impedimento para que familiares de empregados mantivessem relações profissionais com a estatal, desde que não houvesse favorecimento comprovado.

TRT anulou justa causa

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) declarou a nulidade da justa causa e condenou a Petrobras ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

Para o TRT, apesar de terem sido apontadas condutas consideradas reprováveis, não houve comprovação de favorecimento efetivo às empresas do filho do empregado, celebração de contratos, obtenção de vantagem indevida ou prejuízo à estatal.

A decisão também apontou irregularidades na investigação interna. Conforme o tribunal, o engenheiro foi ouvido como investigado sem ser previamente informado dessa condição, não teve acesso ao relatório final da comissão, não contou com a assistência de advogado e ainda foram utilizadas informações obtidas sem autorização judicial.

TST amplia indenização para R$ 200 mil

O engenheiro recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho pedindo o aumento da indenização, alegando que o valor inicialmente fixado não refletia a gravidade dos danos sofridos nem a capacidade econômica da Petrobras.

Ao acolher o recurso, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, entendeu que os R$ 50 mil fixados anteriormente não observavam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Segundo o ministro, a Petrobras atribuiu ao engenheiro a prática de um ato de improbidade que posteriormente foi reconhecido como “sabidamente inverídico”, sem garantir ao trabalhador o pleno exercício do direito de defesa.

O relator destacou ainda que uma acusação infundada dessa natureza possui elevado potencial lesivo, pois afeta diretamente a honra e a reputação profissional do empregado. No caso, a situação foi considerada ainda mais grave pelo fato de o engenheiro ser um profissional experiente e reconhecido em sua área de atuação, circunstância que pode dificultar sua recolocação no mercado de trabalho.

Com esse entendimento, a Primeira Turma do TST elevou a indenização por danos morais para R$ 200 mil.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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