Segurança

TJSC bate o martelo: ex não é obrigado a pagar despesas de pets após separação em Blumenau

Decisão unânime da 10ª Câmara Civil, com base em entendimento do STJ, afasta aplicação das regras de pensão alimentícia para animais de estimação

29 de junho de 2026

Foto: Divulgação / Pixabay / Imagem Ilustrativa

A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que não é possível obrigar um ex-companheiro a pagar despesas de manutenção de animais de estimação com base nas regras da pensão alimentícia. A decisão, unânime, seguiu o entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afasta a aplicação, por analogia, das normas do Direito de Família aos pets.

O caso teve origem na comarca de Blumenau. Um casal viveu em união estável entre janeiro de 2014 e junho de 2022 e, durante esse período, adquiriu dois cães. Após o fim do relacionamento, não houve acordo sobre o custeio dos animais. A mulher, que permaneceu com os pets, ingressou na Justiça pedindo que o ex-companheiro fosse obrigado a dividir as despesas, além de solicitar tutela de urgência.

O pedido liminar foi negado em primeira instância. Na decisão, o magistrado destacou que não existe fundamento legal para impor ao ex-companheiro o pagamento de despesas passadas ou futuras relacionadas aos animais.

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“Assim, não há fundamento legal para impor ao réu a obrigação de arcar com despesas futuras ou pretéritas, uma vez que tais gastos decorrem da escolha da autora em permanecer com os animais. A analogia com pensão alimentícia é inaplicável, conforme decidido no REsp 1.944.228/SP, em que o STJ afastou a possibilidade de fixação de alimentos para pets”, registrou o juiz.

Inconformada, a autora recorreu ao TJSC. No recurso, alegou que os animais foram adquiridos durante a união estável e que arcar sozinha com todos os custos representaria enriquecimento sem causa do ex-marido.

Ao analisar o caso, o desembargador relator observou que a intenção da autora não era discutir guarda compartilhada ou copropriedade dos animais, mas obrigar o ex-companheiro a custear despesas dos cães que permanecem exclusivamente sob sua responsabilidade.

“Como se observa da pretensão recursal, a autora da ação pretende não estabelecer espécie de guarda compartilhada ou copropriedade dos animais, mas compelir o ex-companheiro a custear despesas dos semoventes que permanecem exclusivamente consigo. Acontece que aos animais de estimação não se aplicam as regras relativas à filiação, mas aquelas atinentes à propriedade, e inexiste fundamento jurídico a subsidiar tal pretensão”, destacou o relator.

Com isso, a 10ª Câmara Civil manteve a decisão de primeira instância e reafirmou que, conforme a jurisprudência do STJ, não é possível aplicar aos animais de estimação as regras de pensão alimentícia previstas para relações de filiação. O julgamento foi unânime, nos autos nº 5025316-23.2024.8.24.0008.

Fonte: TJSC

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