- Astrologia
- Auto
- Classificados
- Publicações Legais
- Bombeiros
- Colunas
- Comunidade
- Cotidiano
- Cultura
- Economia
- Entretenimento
- Educação
- Especiais
- Esporte
- Estado
- Eventos
- Pomerlamm Fest ao vivo
- Fotolegenda
- Geral
- JP Explica
- Meio Ambiente
- Mundo
- País
- Perfil Empresarial
- Polícia
- Política
- Obituário
- Revista JP
- Saúde
- Segurança
- Serviços
- Tecnologia
- Turismo
- Trânsito
- Vale do Itajaí
Ministério Público condena PM de Blumenau por falsidade ideológica
De acordo com a denúncia do MPSC, o policial foi flagrado por agentes de trânsito conduzindo seu automóvel na contramão no centro de Pomerode, no dia 27 de março de 2016.
O Ministério Público de Santa Catarina condenou a um ano de prisão por falsidade ideológica, o Policial Militar Paulo Henrique da Veiga Rodrigues.
O julgamento do soldado aconteceu na última quarta, dia 13 de março, pela Vara de Direito Militar de Florianópolis. O Promotor de Justiça com atuação na área militar já recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça para aumentar a pena.
De acordo com a denúncia do MPSC, o policial foi flagrado por agentes de trânsito conduzindo seu automóvel na contramão no centro de Pomerode, no dia 27 de março de 2016. O PM tentou convencer os agentes a não efetuarem a multa. Não adiantou, a multa foi aplicada.
Em represália, dias depois, o policial lavrou um Auto de Infração de Trânsito (AIT) com declaração falsa de que um dos agentes de trânsito que o multou teria cometido uma infração em Blumenau. A vítima, porém, provou que estava naquele dia, 1º de maio, em outra localidade.
Diante das provas e das testemunhas, a Vara de Direito Militar condenou o PM à prisão de um ano de reclusão, com a concessão do sursis.
Com informações do O Município Blumenau