Segurança

Mensagens ofensivas contra ex-companheira resultam em indenização de R$ 20 mil em SC

Decisão da 3ª Vara Cível de Jaraguá do Sul reconheceu danos morais após envio reiterado de mensagens e áudios com insultos, humilhações e conteúdo sexual.

24 de junho de 2026

Foto: Imagem ilustrativa gerada por IA / Jornal de Pomerode

Um homem foi condenado pela Justiça a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à ex-companheira após o envio reiterado de mensagens e áudios com conteúdo ofensivo, injurioso e de cunho sexual. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, que também abrange o município de Corupá.

O caso teve início em 2023, após o término de um relacionamento formalizado por acordo extrajudicial. Conforme os autos, o homem passou a encaminhar à mulher mensagens e áudios com expressões de teor sexual, insultos e tentativas de humilhação e intimidação, causando abalo psicológico, constrangimento e temor.

Entre as provas apresentadas no processo estão transcrições das mensagens ofensivas e um boletim de ocorrência. Segundo a decisão judicial, os documentos demonstraram a gravidade e a repetição das condutas praticadas pelo réu.

Na defesa, o homem alegou fragilidade emocional em razão de um quadro depressivo e questionou a autenticidade das mensagens, afirmando ainda que não seria possível realizar perícia no aparelho telefônico. No entanto, a contestação foi apresentada fora do prazo legal e considerada intempestiva. Com isso, o juízo reconheceu à revelia, sem deixar de analisar o conjunto de provas anexado ao processo.

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Ao fundamentar a sentença, o magistrado destacou que a revelia gera presunção relativa de veracidade dos fatos narrados, especialmente diante da ausência de prova técnica que pudesse afastar a autoria das mensagens. Ressaltou ainda que as ofensas, consideradas de extrema gravidade, atingiram diretamente a honra, a dignidade e a integridade psíquica da vítima, configurando ato ilícito passível de reparação civil, ainda que não tenha havido divulgação pública do conteúdo.

Diante disso, a Justiça concluiu pela responsabilidade civil do homem, reconhecendo a existência de conduta ilícita, dano e nexo causal. Na fixação do valor da indenização, foram considerados a gravidade das ofensas, o caráter pedagógico da medida e a necessidade de evitar enriquecimento sem causa, sendo arbitrada a quantia de R$ 20 mil.

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