Marciano Wehrmeister é condenado por homicídio duplamente qualificado
Após quase sete horas de julgamento, Conselho de Sentença define pela condenação de pomerodense. A sentença de
32 anos em regime inicialmente fechado foi proferida pelo Juiz Substituto Ildo Fabris Junior
Foram necessárias cerca de sete horas para que o pomerodense Marciano Wehrmeister recebesse sua sentença: 32 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 95 dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos.
O júri popular teve início na tarde de quinta-feira, 23 de julho, onde, dos 19 jurados presentes, sete foram sorteados para compor o Conselho de Sentença.
O Ministério Público de SC ofereceu denúncia contra Marciano sob a acusação criminosa prevista no art. 121, § 2º, II e IV, bem como pela prática do crime descrito no art. 155, caput, ambos do Código Penal. Ou seja, o homicídio contra Magrit Hackbarth Maas, com qualificadoras de motivo fútil e emboscada sem chance de defesa, e furto contra Marcos Hoffmann, cunhado do acusado, do qual furtou a arma de fogo utilizado para a consumação do crime e, também, para ação criminosa no Morro Azul.
Após o depoimento do acusado, foram chamadas para depoimento três testemunhas, uma delas um presidiário que estava com Marciano na manhã do crime, consumindo bebida alcoólica. As outras duas testemunhas escutadas foram as mães da dupla, ou seja, de Marciano e seu amigo. Ambas relataram que não tinham certeza quanto à autoria do crime e que desconheciam o fato que seus filhos fizessem uso de drogas. Contudo, em depoimento, Marciano e seu amigo confessaram o vício, porém afirmaram que não chegavam a se drogar ao ponto de perder a consciência de seus atos.
Dando sequência ao julgamento, a Promotora de Justiça de Pomerode, Dra. Rejane Gularte Queiroz Beilner, e o defensor público, Dr. Ricardo Bretanha Schmidt, elencaram seus pontos de acusação e defesa ao júri.
Durante o julgamento, o Ministério Público apresentou suas conclusões, que incluíram a presença do acusado na residência da vítima, o fato de ter solicitado dinheiro na véspera do crime, o furto de arma de fogo de seu cunhado, além de Marciano ter efetuado o crime sem chance de defesa à vítima e por motivo fútil. A quantia pedida a vítima foi de R$ 20,00, e a recusa, segundo provas apresentadas pelo MP, foi o que teria motivado o crime. No depoimento dos dois amigos que bebiam com Marciano no dia do assassinato, ambos afirmaram que o autor do disparo fatal teria confessado a vontade de tirar a vida de uma pessoa, dizendo que este era um dos poucos crimes que ainda não havia cometido.
Outro fato apresentado pelo MP no julgamento foi que, além do tiro ter sido dado pelas costas, Magrit não apresentou chance de defesa, já que, conforme relatório elaborado pela perícia, tratava-se de uma vítima de baixa estatura, com 1,32 metros, que ainda apresentava obesidade mórbida. O projétil retirado do corpo da vítima no momento da autópsia também foi exibido ao júri, sendo apresentadas provas que comprovam ser compatível com a arma furtada por Marciano na manhã do crime.
Uma das possíveis teses que poderia ser levantada pela defesa, segundo o MP, era a insanidade de Marciano. Porém, laudo médico solicitado anteriormente desconstruiu essa possibilidade.
A defesa, por outro lado, negou a autoria do crime, alegando não haver provas suficientes. Sustentou a tese que Marciano era conhecido pela comunidade por outras condutas criminosas, sendo assim, desta forma, apontado como o principal suspeito de assassinato somente por morar próximo a residência da vítima e ter histórico criminal conhecido pelos moradores da região.
Disse ainda o defensor que por mais que Marciano tivesse furtado uma arma, tal atitude não está condicionada a prática de um homicídio.
Após as formalidades legais, o Colegiado Popular se reuniu, em sessão secreta, e reconheceu a materialidade, autoria e votou pela não absolvição do réu em ambos os delitos, rejeitando a tese defensiva que negava a autoria dos crimes, e, ainda, entendeu existentes as qualificadoras do homicídio.
Sendo assim, o Juiz Substituto Ildo Fabris Junior proferiu a sentença de 32 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, bem como ao pagamento de 95 dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos (04/02/2013), por infração ao art. 121, § 2º, II e IV e ao art. 155, caput, ambos do Código Penal.
O réu e seu advogado de defesa, Dr. Ricardo Bretanha Schmidt, negaram a autoria do crime. “A defesa entende que a sentença não respeitou as provas dos autos e que carrega uma pena excessiva. Então já apresentei o recurso que será encaminhado para o Tribunal de Justiça em breve”, explica o defensor.
Já para o Ministério Público, representado pela Promotora de Justiça, Dra. Rejane Gularte Queiroz Beilner, as evidências não deixavam dúvidas sobre a autoria do crime. “É difícil falar em poucas palavras o que sustentamos em uma hora e meia. São muitas evidências que o ligavam ao local dos fatos, a presença dele na véspera e no dia do ocorrido, agravado por ele ter solicitado dinheiro à vítima um dia antes do crime, a questão de ter subtraído no dia do homicídio a arma do cunhado, arma esta que também veio a usar num crime praticado no Morro Azul. Enfim, muitos elementos e evidências que, em nossa concepção, justificaram esta condenação”, ressalta.
A Promotora afirma ainda que a comunidade pomerodense aguardava pela decisão. “O julgamento transcorreu dentro da normalidade e penso que a resposta que os jurados deram é a que a população merece, em relação a esses dois crimes que ocorreram, o homicídio contra a Magrit e o furto. Ele foi condenado, o juiz aplicou a pena, sendo esta elevada, mas que me parece justa. Agora temos que aguardar o desenrolar do fato. O advogado notificou que vai interpor um recurso. De qualquer forma ele já vai iniciar o cumprimento da pena imediatamente”, afirma.
Para o irmão da vítima, Alcides Hackbarth, a sentença de Marciano traz alívio à família. “Acredito que o julgamento foi realizado da forma que deveria ser, me sinto até honrado, gratificado e muito aliviado por tudo que passamos. Não só nós, mas hoje, Pomerode inteira está feliz, porque foi feita justiça. Que sirva de lição para outros não efetuarem o mesmo”, completa.
Relembre o caso – Passava um pouco das 19h do dia 04 de fevereiro de 2013, quando a sirene de uma das viaturas do Corpo de Bombeiros Voluntários cortou a cidade, rumo ao bairro de Pomerode Fundos. O veículo seguiu para o conhecido Morro da Turquia. Chegando lá, a desgraça que já era anunciada minutos antes, pelo barulho agudo da sirene e pela ligação ao 193, só foi confirmada. Magrit Hackbarth Maas, de 47 anos, foi atingida por um tiro pelas costas.
A morte instantânea não foi vista pelo marido, mas ele ouviu o único tiro e em seguida ouviu os cachorros latindo agressivamente em direção ao mato que fica atrás da residência de número 659, onde morava o casal.
Marciano, único suspeito, fugiu após o crime e ficou foragido durante alguns dias. Policiais da região efetuaram buscas e, neste período, houve também troca de tiros após Marciano realizar o furto de uma motocicleta e, também, tentativa de homicídio a um zelador no Morro Azul, em Timbó.
Três dias depois do crime, Marciano foi capturado pela Polícia Militar na beira da rodovia, em Pomerode Fundos.