Segurança

Justiça condena ex-agentes públicos e empresário por improbidade em irregularidades na 21ª Schützenfest

Sentença aponta transferência irregular da gestão da festa para particulares, repasse indevido de recursos públicos e determina ressarcimento ao erário

24 de junho de 2026

Foto: Divulgação

A Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul condenou ex-agentes públicos e particulares por improbidade administrativa em ação que apurou irregularidades na realização da 21ª Schützenfest, em 2009. A decisão reconheceu prejuízo aos cofres municipais e favorecimento de interesses privados durante a organização de um dos eventos mais tradicionais da cidade.

Segundo os autos, a Schützenfest fazia parte do calendário oficial do município, mas a administração municipal deixou de realizar os procedimentos licitatórios exigidos e transferiu integralmente a realização da festa a terceiros. De acordo com a sentença, uma associação de clubes e sociedades de tiro assumiu formalmente a promoção do evento e, posteriormente, contratou uma empresa privada para administrar e explorar economicamente a festa.

A magistrada concluiu que a associação atuou como intermediária para viabilizar a transferência da gestão da Schützenfest a particulares, enquanto o município fornecia suporte à realização do evento. A empresa privada passou a ser responsável pela gestão completa da festa, incluindo shows, segurança, limpeza, venda de ingressos, bebidas e publicidade.

A sentença aponta ainda que a estrutura pública foi utilizada pelos particulares sem a devida formalização contratual. Entre os fatos analisados está o repasse de R$ 150 mil em recursos públicos para custear um show da dupla Fernando & Sorocaba, por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação considerado irregular.

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Ao analisar as provas, a magistrada entendeu que houve atuação coordenada para afastar as regras das contratações públicas, transferir recursos e estrutura estatal a particulares e permitir a exploração privada de um evento público, causando lesão ao erário.

Ao final, a ex-prefeita foi condenada à suspensão dos direitos políticos por nove anos e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. O ex-vice-prefeito recebeu as mesmas sanções por sete anos. Um ex-secretário municipal foi condenado por seis anos, o então presidente da Fundação Cultural por quatro anos e o dirigente da associação por cinco anos.

O empresário responsável pela empresa organizadora foi condenado à suspensão dos direitos políticos por seis anos, além da proibição de contratar com o poder público e da perda dos valores obtidos ilicitamente. A empresa também foi condenada à perda dos valores e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de seis anos.

Todos os condenados deverão reparar integralmente os danos causados ao erário, em valor que será apurado em liquidação de sentença. A associação de clubes e sociedades de tiro foi afastada da condenação por improbidade, pois a magistrada entendeu que não ficou comprovado o dolo exigido pela legislação.

O processo tramita sob o número 0900403-65.2015.8.24.0036.

Fonte: TJSC

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