Segurança

Filho furta o próprio pai

Vivemos em épocas em que valores estão se invertendo, a tal ponto de haver furto dentro da própria família. Nesta manhã a Polícia Militar de Timbó foi acionada para atender a uma ocorrência de furto em andamento.

24 de fevereiro de 2017

Vivemos em épocas em que valores estão se invertendo, a tal ponto de haver furto dentro da própria família. 

Nesta manhã a Polícia Militar de Timbó foi acionada para atender a uma ocorrência de furto em andamento. 

Tratava-se de um furto de uma bicicleta. Em diligências os militares conseguiram encontrar o autor do furto (que já tem outras passagens pela polícia pelo mesmo crime), escondido.

Entretanto, chegando à Delegacia de Polícia, verificou-se que o autor era na verdade filho da vítima.

Diante dos fatos, acredita-se que o autor (filho) seja viciado em drogas, problemática esta que envolve não só a segurança pública, mas também a saúde pública. 

Convém destacar que a pena para a pessoa que porta entorpecente para uso, segundo a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) não prevê nem mesmo pena de prisão, mas tão somente:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Ainda quanto ao caso em tela, observa-se que, em tese se trata de hipótese de “escusa absolutória”. Ou seja, prevê o Código Penal (Art. 181, II) que é isento de pena quem comete o furto em prejuízo do ascendente ou descendente. 

É bem verdade que o Direito Penal não pode ser culpado pelo senário atual, vez que deve ser a “ultima ratio” (último recurso). Mas enquanto não se reveja todo um sistema e não se haja a consecução de mais políticas públicas eficientes, continuaremos nos deparando com situações como essa. 
De qualquer forma a Polícia Militar continuará a realizar a sua parte, trabalhando diuturnamente em defesa das pessoas de bem.

 

Fonte: Polícia Militar de Tímbó

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