Segurança

Embriaguez ao volante

Por volta das 22h40min de domingo, dia 17 de agosto, a Polícia Militar registrou um crime de trânsito capitulado no art. 306 da Lei 9.503/97, que diz respeito à embriaguez na condução de veículo automotor.

1 de junho de 2015

Por volta das 22h40min de domingo, dia 17 de agosto, a Polícia Militar registrou um crime de trânsito capitulado no art. 306 da Lei 9.503/97, que diz respeito à embriaguez na condução de veículo automotor. A ocorrência foi registrada na Rua XV de Novembro, no Centro.

A guarnição realizava abordagens de veículos e pessoas, quando abordou o veículo GM/Prisma e logo notou odor etílico no condutor. Foi oferecido o etilômetro que acusou 0,63mg/l no teste e 0,67mg/l no re-teste, confirmando assim a embriaguez.

Ao condutor foi dada voz de prisão, sendo encaminhado à Delegacia de Pomerode.

O proprietário do veículo incidiu o art. 310 da Lei 9.503/97, por permitir, entregar, confiar veículo a pessoa embriagada sem condições de dirigir.

Notícias relacionadas