Segurança

Chamada em vão mobiliza três viaturas e oito bombeiros voluntários

Na noite desta segunda-feira, a comunicação de incêndio em residência, no Ribeirão Luebke, foi registrada pelo Corpo de Bombeiros.

22 de julho de 2019

Na noite de segunda-feira, dia 22 de julho, a comunicação de um incêndio em uma residência, no bairro Ribeirão Luebke, foi registrada pelo Corpo de Bombeiros Voluntários, por volta das 19h40min.

O local da ocorrência seria o mesmo que também registrou um incêndio, na sexta-feira passada, dia 19, onde a Polícia Militar desarticulou um desmanche de carros, em maio deste ano. No entanto, ao chegarem lá, os bombeiros constataram se tratar de uma chamada em vão.

“Havia apenas três pontos, na parte de fora das três residências ali localizadas, nos quais estavam sendo queimados entulhos. Possivelmente, alguém deve ter visto uma chama mais alta, suspeitou que poderia ser nas residências e nos acionou. Neste caso, uma breve checagem da real situação evitaria o nosso deslocamento”, relata o comandante do CBVP, Carlos Hein. “Em casos como este, geralmente, há mais de uma ligação. Contudo, por ser tratar de uma localidade interiorana, nos deslocamos logo após o chamado”, acrescenta.

Ainda segundo o comandante, foram utilizadas três viaturas e oito bombeiros voluntários. “Foram empenhadas a Unidade de Primeira Resposta de Combate a Incêndio, com três tripulantes; o Caminhão, com mais três bombeiros; e a Ambulância, com dois. Além dos outros voluntários que compareceram à corporação, como é de praxe, nestes casos, para um eventual apoio. Toda a ocorrência durou cerca de uma hora, ou seja, ficamos desguarnecidos em nossa central de operações por esse período. Se, por acaso, houvesse outro chamado, nosso tempo de resposta seria muito maior”.

Hein também enfatiza que este tipo de situação não é rara. “Só este ano, já tivemos quase 30 registros de chamadas em vão. Por isso, as pessoas devem se certificar sobre a real necessidade do deslocamento dos bombeiros. Por exemplo, já fomos chamados para uma suposta ocorrência de incêndio, na qual, a pessoa informou que havia fumaça saindo de uma residência, quando, na verdade, estava-se queimando mato ou lixo nos fundos. Então, pedimos a colaboração de todos para que os atendimentos que realmente necessitam da nossa presença, não sejam prejudicados”, finaliza.

 

Crime

Segundo o Código Penal, esse tipo de ligação, no sentido de mentir, enraivar, atraiçoar, ludibriar, enganar, usurpar ou agredir verbalmente a pessoa que se encontra no outro lado da linha, é considerada como crime, indiferente se a ligação for feita a um cidadão comum ou a serviços públicos.

O Artigo 266 diz que interromper ou perturbar o serviço telefônico é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses, ou multa.

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