Polícia investiga casos de importunação sexual em Pomerode
Nos últimos meses, cinco casos foram registrados contra mulheres em nossa cidade. Em trabalho conjunto, Polícia Civil e Militar buscam por solução e apoio da comunidade, através de denúncias
Nos últimos meses, foram registrados cinco boletins de ocorrência envolvendo crimes contra mulheres em Pomerode. De acordo com a polícia, dois por importunação sexual, dois por tentativa de estupro e um de estupro consumado. Em virtude dos acontecimentos, os casos já estão sendo investigados para apuração do autor ou autores dos fatos.
“Estamos realizando o trabalho de investigação em cima destes crimes e fizemos uma reunião com a Polícia Militar para definir estratégias de ação e somar esforços. Temos um suspeito recentemente identificado e vamos trabalhar nesses casos”, relata o delegado de Pomerode, Rodrigo Marchetti.
Das cinco ocorrências, em quatro delas, o autor estava em uma motocicleta e atentava contra as mulheres, seja passando a mão em seus corpos ou, ainda, as derrubava no chão para tentar abusá-las. Na semana passada, por exemplo, foram dois casos registrados em Testo Central.
Para se prevenir, é importante que a população tome algumas medidas de cautela. “É importante que as pessoas, não só as mulheres, como homens e crianças também, evitem de andar em locais que tenham baixa circulação de pessoas, em horários noturnos. Quando não for possível, tome alguns cuidados, como estar sempre com seu celular com a possibilidade de utilizá-lo, em caso de incômodo com alguma situação, procure algum abrigo ou algum local em que se sinta seguro e confie no seu instinto. Se achar que alguém o está seguindo, procure ajuda, vá para algum local e grite, se for necessário, não deixe que a situação venha até você”, reitera o comandante do Pelotão de Pomerode, Tenente Diego Knoener.
O delegado orienta, ainda, que, em caso de novas situações ou ocorrências ainda não registradas, as vítimas procurem a polícia. “Se houver algum outro caso, pedimos para que a pessoa venha até à delegacia e faça o Boletim de Ocorrência. Se tiver alguma informação e quiser passar de forma anônima à polícia, pode fazê-lo. Qualquer informação é muito bem-vinda”.
O Tenente finaliza ressaltando que a participação da comunidade é de suma importância para o sucesso das investigações. “Sem dúvida alguma, a participação da comunidade é fundamental. Esses fatos normalmente ocorrem em locais escuros, de baixa luminosidade, à noite, onde há pouca circulação de pessoas. Então, qualquer vizinho, qualquer pessoa que verificar alguma situação diversa, é muito importante que entre em contato, tanto com a Polícia Militar na hora dos fatos, pelo 190, e posteriormente procure a Polícia Civil, pelo 181”.
As penalidades
Com pena que pode variar entre um e cinco anos de prisão do infrator, a importunação sexual passou a ser considerada crime. Assim, todo ato libidinoso na presença de alguém, que não seja consensual e que tenha o objetivo de satisfação de seu desejo de cunho sexual, se não constituir crime mais grave, pode ser enquadrado dentro da Lei nº 13.718/18.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213 – redação atualizada nos termos da Lei nº 12.015, de 2009 -, estupro é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O estupro é considerado um dos crimes mais violentos no ordenamento jurídico brasileiro, sendo considerado um crime hediondo.
Quanto à tentativa de estupro, conforme artigo 213, além da conjunção carnal e da prática de ato libidinoso diverso da conjunção, há violência e grave ameaça. Ou seja, ameaça ou a violência empregada, quando iniciada a execução do delito, sendo a violência sexual o ato seguinte. Caso a execução do crime de estupro, que é composta por uma sequência de atos, seja interrompida por circunstância alheia à vontade do agente, o crime será considerado tentado.
Atualmente, a pena no Brasil é de seis a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para oito a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade. Ainda, há previsão de pena de 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.
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