Segurança

Condenado a 19 anos de reclusão

Edson Fernando Iongblood foi condenado a 19 anos de reclusão pelo assassinato da ex-companheira, em 2015

17 de agosto de 2016

Aconteceu na última quarta-feira, 10 de agosto, o Júri Popular presidido pelo Juiz Bernardo Augusto Ern, da 2ª Vara da Comarca de Pomerode, que julgou Edson Fernando Iongblood, acusado de assassinar a ex-companheira, Fernanda Luizy Guenther, por asfixia, no dia 23 de janeiro de 2015, na presença da filha que, na época, tinha três anos de idade.

O Ministério Público, através de seu representante, o promotor da 2ª Vara da Comarca de Pomerode, José Renato Côrte, ofereceu denúncia contra Edson Fernando de 30 anos, pelo crime de homicídio duplamente qualificado, previsto no art. 121, § 2º, III e IV, do Código Penal, em concurso material com o crime de ocultação de cadáver, previsto no art. 211, do Estatuto Repressivo, ocorrido no dia 23 de janeiro de 2015, por volta das 9h30min, tendo por vítima Fernanda Luizy Guenther.

Após o depoimento do acusado, o Promotor José Renato Côrte apresentou aos jurados os laudos periciais e cadavéricos e dois depoimentos de testemunhas em vídeo. Um de uma amiga de Fernanda, que esteve com ela e a filha minutos antes do crime, além do irmão da vítima. 

Após a acusação a defesa representada pelos advogados Jaime Cesar Butzke e Eduardo Coimbra, apresentou aos jurados a tese de que Edson Fernando não tinha intenção de matar a vítima, e que apenas queria machucá-la como legítima defesa de um tapa que havia recebido. 

Após as formalidades legais, o Colegiado Popular se reuniu, em sessão secreta, e reconheceu a materialidade e autoria, votando pela não absolvição do réu em ambos os delitos, entendendo como existente a ocultação de cadáver.

Sendo assim, o Juiz Bernardo Augusto Ern proferiu a sentença de 19 anos de reclusão, inicialmente fechada, e pagamento multa de 10 dias, por infração dos artigos 121, § 2º, III e IV do Código Penal, em concurso material com o art. 211 do Código Penal, reconhecida a agravante prevista no art. 61, II, “f” do CP em relação aos dois crimes, e da atenuante da confissão (art. 65, III, “d”, do CP) em relação ao crime de ocultação de cadáver.

A pena multa, em vista da declaração do acusado de que recebe R$ 1.200,00 por mês, deve ser arbitrada em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente a época dos fatos.

Relembre o caso  – Foi no dia 23 de janeiro de 2015, que um crime incomum na cidade assustou pomerodenses por conta de sua brutalidade. 

O homicídio ocorreu na manhã de sexta-feira, por volta das 9h, na casa do acusado, no Centro da cidade. De acordo com uma testemunha, a vítima entrou na residência de Edson com a filha.

Posteriormente, o homem de 30 anos foi visto saindo de casa somente na presença da filha. Edson levou a menina ao seu local de trabalho pela manhã.
De acordo com o relato do acusado, a mãe de sua filha e ele estavam conversando em sua casa, quando iniciaram uma discussão, agrediram-se e, posteriormente, o jovem a estrangulou, dando causa a sua morte. Ele afirmou ainda ter tentado reanimá-la, sem sucesso.

A briga teria iniciado por ciúme. A filha do casal estava na residência e assistia TV durante o crime.

A suspeita da família começou ainda pela manhã quando o irmão entrou em contato com Fernanda pelo celular, questionando onde a mesma estaria e porque não atendia ao telefone, suspeitando de sua atitude incomum. Ao meio dia, o último contato foi efetuado.

Durante a tarde, Edson deixou sua filha com a amiga de sua ex-companheira. O irmão de Fernanda foi ao local e questionou a menina sobre o paradeiro da mãe, que informou ao tio que o pai havia batido em sua mãe.

Foi então que a Polícia Militar foi acionada. A guarnição estava deslocando-se ao local de trabalho de Edson, quando o encontrou em uma rodovia, de carro. Ao ser abordado, o jovem foi questionado sobre Fernanda e manteve-se em silêncio. Na delegacia, confirmou o crime.

Em buscas na residência do jovem, o corpo de Fernanda foi encontrado no armário da cozinha, dando fim as esperanças da família.

Fernanda e Edson tinham um relacionamento de cerca de três anos e, no fim de 2014 teriam se separado. Edson possuía 16 boletins de ocorrência registrados, onde muitos incluíam ameaça e lesão corporal contra outras mulheres. Os registros foram efetuados em Blumenau, cidade em que o acusado nasceu.

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