Meio Ambiente

17 pessoas vão responder judicialmente por participação em rinha de canários, em Porto Belo

Ao todo, 86 pássaros foram apreendidos pela Polícia Militar Ambiental na rinha que funcionava no bairro Vila Nova. Pelo menos 25 aves não resistiram aos ferimentos e morreram

25 de março de 2024

Foto: Divulgação/MPSC

É crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Em Porto Belo, a Justiça recebeu uma ação penal oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra 17 pessoas que teriam participado de uma rinha de canários. A 1ª Promotoria de Justiça da comarca pediu ao Judiciário que os réus fossem citados para interrogatório e que se instaurasse um processo criminal contra os denunciados. Eles devem responder por maus-tratos a animais, por ferir e matar espécies da fauna silvestre, por manter em posse/cativeiro os animais silvestres sem autorização das autoridades competentes e por associação criminosa. A ação foi ajuizada depois que o MPSC apurou que os acusados teriam participado da rinha. A decisão da Justiça saiu em 4 de março.

As investigações sobre a rinha de canários começaram depois de uma denúncia anônima feita em março de 2023 dando conta da atividade em uma casa no bairro Vila Nova. Conforme consta no inquérito, a Polícia Militar Ambiental (PMA) se dirigiu ao local, onde encontrou várias gaiolas, balança de precisão e maletas com 86 pássaros. Os denunciados estariam em volta de uma mesa de bilhar, onde podiam acompanhar a briga das aves e fazer as apostas.

De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, na ação da PMA, foi registrado que todas as aves estavam presas em gaiolas minúsculas de 12 cm x 12 cm. As gaiolas maiores tinham em torno de 65 cm, divididas em dois compartimentos com um recuo para encaixe da gaiola pequena para confinamento e com a lateral da grade que pode ser levantada, para ser usada como passagem. As gaiolas maiores têm o fundo inclinável para direcionar o pássaro ao centro da disputa. Ao encostar as duas gaiolas, forma-se uma arena para a briga entre os pássaros.

O confronto se dá quando os canários brigam para defender o direito à fêmea, que é mantida presa no local, com o intuito de acirrar a disputa. A luta só termina quando uma das aves morre ou desiste por não aguentar mais os ferimentos.

Pelos laudos emitidos por dois médicos veterinários que acompanharam a operação – um para a PMA e outro para o Grupo de Operação de Resgate Voluntário (GOR) -, os pássaros eram mantidos em recintos com pouco espaço. Isso cria uma situação de desconforto para as aves, que não podem se movimentar. As gaiolas estavam mal higienizadas. O tamanho reduzido também causava um grande desconforto térmico, principalmente em dias quentes.

Foto: Divulgação/MPSC

Essa situação provocou um nível de estresse muito alto nas aves, tornando-as agressivas, conforme os laudos. O ato de combate entre os pássaros culminava muitas vezes em mutilações. Algumas aves também estavam feridas e outras com sinais de desnutrição, apontaram os especialistas.

A promoção dessa disputa criminosa também teria levado a óbito 25 canários, que morreram alguns dias após o resgate, em virtude de lesões, condições sanitárias, desnutrição, desidratação e estresse, bem como pelas condições ambientais a que eram submetidos, conforme informação prestada por médico veterinário no inquérito.

Após avaliação da saúde física, comportamental e do grau de bem-estar dos animais, levando em consideração o conjunto de indicadores nutricionais, ambientais, de saúde e comportamentais, constatou-se que a situação configura um caso de maus-tratos. Essa conclusão é respaldada pela Resolução 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que define maus-tratos, abuso e crueldade com animais.

Na denúncia oferecida ao Judiciário, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva sustenta que os acusados estavam cientes de seus atos criminosos e direta ou indiretamente teriam cometido os crimes de maus-tratos, uma vez que as ações consistiam no sofrimento dos animais.

“As condutas praticadas pelos denunciados são incompatíveis com a ciência do bem-estar animal, uma vez que viola uma (ou mais) das cinco liberdades, quais sejam, a(s) liberdade(s) nutricional, psicológica, ambiental, sanitária e comportamental. Além da repugnante prática de maus-tratos cometida, tem-se, ainda, que mantinham e tinham em posse/cativeiro os animais silvestres sem autorização das autoridades competentes, em total desrespeito ao contido no artigo 29, § 1º, inciso V, da Lei 9605/98”, reforça a Promotora de Justiça.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Blumenau

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