Política

Bolsonaro sanciona criação de carteira para pessoas com autismo

A carteira deve ser expedida pelas entidades responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

9 de janeiro de 2020

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista terão prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui a Carteira de Identificação, totalmente gratuita, e que dá esta condição. 

O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado sob a relatoria da deputada Rejane Dias, do PT do Piaui. A carteira deve ser expedida pelas entidades responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Baste entrar com o pedido, acompanhado de relatório médico indicando o transtorno.

O chamado Transtorno do Espectro Autista é uma disfunção neurológica que gera sintomas como a dificuldade de comunicação, de formar raciocínios lógicos e de socialização, além de provocar comportamentos restritivos e repetitivos.

Ao sancionar a lei, o presidente vetou dois pontos; o primeiro obrigava as salas de cinema a reservar uma sessão por mês para pessoas com transtorno autista. Na justificativa, o Planalto afirmou que o trecho contraria o interesse público pois estabelece obrigações já previstas em outras legislações e cita a Lei Brasileira de Inclusão, que determina o prazo de um ano para os cinemas oferecerem acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva.

Também foi vetado artigo que dava um prazo de 180 dias para os Poderes Executivos da União, Estados e Municípios regulamentarem a nova norma. Segundo a Presidência da República, a regulamentação de leis é competência exclusiva do Executivo, não cabendo ao Legislativo impor regras para o tema.

 

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