Política

Aprovado Projeto de Lei que reajusta os salários para cargos públicos em Pomerode a partir de 2025

Novos salários para prefeito, vice-prefeito, secretários, presidente da Câmara e vereadores foram aprovados para o mandato 2025-2028. Confira

27 de março de 2024

Foto: Jornal de Pomerode

Na noite de terça-feira, 26 de março, foi votado e aprovado por maioria o Substitutivo Global nº 1, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJR), ao Projeto de Lei Ordinária nº 26/2024, que fixa os subsídios dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretário municipal, presidente da Câmara Municipal e Vereador do Município de Pomerode para a Legislatura 2025-2028. Votaram a favor os vereadores Jean Nicoletto, Cleide Kamchen, Lidio Leney Brych, Luiz Carlos Xavier e Márcio Scheidemantel. Votaram contrários, os vereadores Geliandro Ribeiro, Marco Desessards e Sirio Jandre.

Com a aprovação, a partir de 1º de janeiro de 2025 os valores entram em vigor, revogada a Lei nº 3079, de 05 de março de 2020.

Sendo assim, o salário do Prefeito Municipal de Pomerode passa a ser de R$30.800,00 a partir de janeiro.

Já o Vice-Prefeito passará a receber R$ 11.500,00. Os Secretários Municipais, com o reajuste, receberão mensalmente o valor de R$14.900,00.

Já no Legislativo Pomerode, os vereadores eleitos para o mandato de 2025 a 2028 receberão o salário de R$7.900,00.

Já o presidente da Câmara receberá mensalmente o valor de R$9.800,00.

Os valores dos subsídios fixados corresponderão ao ano de 2025 e serão corrigidos anualmente, a partir do ano de 2026, pela reposição do índice inflacionário de acordo com o INPC/IBGE, e reajustados na mesma data do reajuste concedido aos servidores públicos municipais.

De acordo com o SUBSTITUTIVO GLOBAL N.º 1 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0026/2024: “O Prefeito fará jus ao percebimento de 1/3 (um terço) constitucional, quando do gozo das férias. Art. 6º O Secretário Municipal ou equivalente da mesma natureza fará jus ao percebimento de 13º (décimo terceiro) subsídio e de férias acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional.  A indenização por férias não gozadas pelo Secretário Municipal ou equivalente da mesma natureza, quando do exercício do cargo, somente será devida quando deixar o cargo e não ser servidor público do ente”.

As diárias e ajuda de custo percebidos pelos agentes políticos em razão de suas respectivas atividades, não integram os subsídios, em razão de seu caráter indenizatório. Sendo assim, as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo, suplementadas se necessário.

Confira o Projeto e a justificativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJR).

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