Política

Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Pomerode se pronuncia sobre condenação

O ex-presidente da Casa Legislativa deu sua versão sobre o caso

20 de outubro de 2022

Foto: Divulgação / Câmara de Vereadores

A Justiça atendeu denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou José Amarildo da Silva por contratação direta ilegal. Enquanto era presidente do Legislativo de Pomerode, em 2015, ele autorizou a compra e a prestação de serviço para a decoração natalina da Câmara dos Vereadores sem fazer licitação.

De acordo com uma denúncia da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pomerode, em 11 e 12 dezembro de 2015, José Amarildo autorizou de forma ilegal a compra direta de materiais da decoração de Natal da Câmara de Vereadores.

 

Ex-presidente da Câmara afirma que legislação foi cumprida

Procurado pela redação do Jornal de Pomerode, José Amarildo falou sobre o caso, afirmando que não houve irregularidades.

“Quando estava como presidente da Casa Legislativa em 2015, foram realizadas compras de materiais e serviços distintos de três empresas diferentes para a câmara. Os serviços e compras foram realizados através da modalidade três orçamentos, todos dentro da legislação vigente conforme prevista na referida lei de licitações. Foram feitos os três orçamentos, as compras foram feita através dos orçamentos com o menor preço, tudo dentro da legalidade respeitando a lei vigente”, disse Amarildo.

Ainda segundo o ex-presidente da Câmara, as contas do ano de 2015 foram todas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, tudo certo conforme a lei.

“Será feita uma defesa, com as devidas justificativas legais, porque não ouve irregularidades nas compras, de materiais e serviços. Sempre cumpri com a lei em todos os meus atos na casa legislativa. Não fujo às minhas responsabilidades como presidente da Câmara e Vereador, mas todas as decisões receberam o aval do setor administrativo e jurídico da Casa Legislativa à época. Estou com a consciência tranquila graças a Deus e sempre disponível para mais esclarecimentos”, finaliza.

 

Entenda o caso

Para burlar a Lei 8.666/93, que na época determinava que bens e serviços contratados pelo poder público fossem adquiridos mediante licitação, os pedidos para o mesmo fim eram divididos para que as notas de empenho fossem menores do que o valor determinado por lei para dispensa de licitação, que era de R$ 8 mil.

A Câmara de Vereadores emitiu na época uma nota de empenho de R$ 7.880,00 para pagar o serviço de instalação e manutenção da decoração natalina, uma de R$ 3.350,00 para pagar o serviço de guindaste, usado para colocar a decoração, uma nota de R$ 7.282,96 pela compra de material elétrico, como mangueiras de led e cabos, e uma última de R$ 600,15 para pagar compras de iluminação, como luzes de led. Todos esses bens e serviços compunham uma só uma operação, a decoração natalina, que no total custou R$ 19.113,11, o que obrigaria o órgão a abrir licitação.

Pelo delito de compra e contratação ilegal, José Amarildo foi condenado a três anos de detenção e multa, em regime inicial aberto. Como a pena não é superior a quatro anos, foi substituída por duas restritivas dos direitos: prestação pecuniária e de serviço à comunidade.

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