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Câmara de Pomerode aprova projeto que isenta aposentados e pensionistas por doenças graves de pagamento em sistema de mutirão para pavimentação

O Projeto é de autoria dos vereadores Marco Dessessards, Horst Lemke, Márcio Scheidemantel e Cleyton Utech.

1 de dezembro de 2022

Foto: Divulgação / Câmara de Vereadores

Foi aprovado nesta terça-feira, 29 de novembro, o Projeto de Lei nº 482/2022, que isenta proprietários ou cônjuges que recebem aposentadoria ou pensão por doenças graves e renda inferior a cinco salários mínimos de pagamento de pavimentação no sistema de mutirão. O Projeto é de autoria dos vereadores Marco Dessessards, Horst Lemke, Márcio Scheidemantel e Cleyton Utech.

De acordo com a justificativa do Projeto de Lei, o objetivo é destacar a responsabilidade da municipalidade em arcar com os custos de pavimentação dos imóveis, de propriedade de pessoas com doenças graves, conforme lista citada no projeto, não sustando, desta forma, quaisquer dúvidas.

“A finalidade da municipalidade em arcar com os custos de pavimentação dos imóveis de pessoas portadoras de doenças graves é que estas tenham a possibilidade de custear seus tratamentos e de ter condições de arcar com infortúnios relativos à sua doença, tais como internações, cirurgias, medicamentos, equipamentos, decréscimos de salários, entre outros. Desta forma, proporciona condições mínimas de subsistência, dignidade e saúde aos portadores das doenças graves”, afirmam os vereadores, no texto do Projeto.

De acordo com a proposta, a isenção do pagamento seria para uma área limitada em 30 metros da testada do imóvel que o proprietário utilize como residência, tendo este renda inferior a cinco salários mínimos declarados, provenientes de aposentadoria ou pensão, que sejam portadores das seguintes doenças:

– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
– Alienação mental;
– Cardiopatia grave;
– Cegueira (inclusive monocular);
– Contaminação por radiação;
– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
– Doença de Parkinson;
– Esclerose múltipla;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Fibrose cística (Mucoviscidose);
– Hanseníase;
– Nefropatia grave;
– Hepatopatia grave;
– Neoplasia maligna;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Tuberculose ativa.

As doenças elencadas no Projeto de Lei nº 482/2022 são as mesmas que isentam o cidadão ao Imposto de Renda conforme a lei Federal número 7.713, que alterou a legislação do IR em 1988.

Por fim o projeto destaca que a iniciativa é “destinada para aposentados e pensionistas, este tipo de benefício leva em consideração que pessoas que enfrentam este conjunto de doenças, categorizadas como graves, terão melhor assistência estatal para suas condições de vida se deixarem de arcar com os custos dessas pavimentações. Não é difícil imaginar de onde surge tal interpretação, uma vez que a existência de doenças implica uma série de custos adicionais para a manutenção da qualidade de vida. Isso é ainda mais agravado para pessoas que estão aposentadas ou reformadas, visto que não contam com a possibilidade do trabalho para complementar a renda familiar”.

 

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