Eleições

Eleições 2026: eleitor precisa ficar atento a estas regras antes de ir às urnas

Eleitor deve apresentar documento oficial com foto, guardar o celular antes de entrar na cabine e seguir procedimentos específicos para concluir a votação

14 de setembro de 2026

Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil / Imagem Ilustrativa

No dia da votação das Eleições 2026, os eleitores precisam seguir uma série de procedimentos para exercer o direito ao voto. As regras estão previstas na Resolução-TSE nº 23.759/2026 e incluem desde os documentos que podem ser apresentados até as normas para uso de celular e situações especiais durante a votação.

O primeiro passo é comparecer ao local de votação e procurar a seção eleitoral. Na mesa receptora, será necessário apresentar um documento oficial com foto para que o mesário faça a identificação.

Quais documentos são aceitos para votar?

Entre os documentos de identificação aceitos estão:

  • e-Título, inclusive em formato digital;
  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Por outro lado, certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são aceitas como prova de identidade no momento da votação.

Nas seções que utilizam biometria, o eleitor deverá posicionar o polegar ou o indicador no leitor biométrico. Caso a digital não seja reconhecida, a identificação poderá ser realizada por meio da conferência dos dados.

Depois de identificado, o eleitor deverá assinar o caderno de votação. Quem não souber ou não puder assinar poderá registrar a impressão digital.

Celular é proibido dentro da cabine

Uma das regras que exigem atenção é a proibição do uso de celular na cabine de votação. A restrição vale mesmo quando o aparelho está desligado.

Quem utilizar um documento digital no celular deverá apresentar o aparelho para identificação e, antes de votar, guardar o dispositivo no local indicado para os pertences.

A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir fotografias, gravações ou qualquer outro registro da escolha feita na urna eletrônica.

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Caso o eleitor se recuse a entregar ou guardar o aparelho conforme determinado, não poderá votar. A ocorrência deverá ser registrada em ata, e o presidente da mesa poderá acionar a polícia e comunicar o caso ao juiz eleitoral para as providências cabíveis.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O que acontece depois da identificação?

Após a identificação e a assinatura do caderno de votação, o eleitor estará habilitado a entrar na cabine e digitar os números das candidatas e dos candidatos escolhidos na urna eletrônica.

Ao finalizar o procedimento, receberá o comprovante de votação.

Pessoas com deficiência têm regras específicas

A legislação eleitoral também prevê procedimentos para garantir a participação de eleitores em diferentes situações. A pessoa analfabeta poderá utilizar instrumento que a auxilie durante a votação, desde que o sigilo do voto seja preservado.

Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com o auxílio de alguém de sua escolha dentro da cabine, inclusive para digitar os números na urna.

Eleitores com deficiência visual também poderão utilizar recursos de acessibilidade, como sistema de áudio com fone descartável, orientação sobre a tecla 5, material em Braille, instrumento mecânico de apoio e ingresso com cão-guia.

E se o eleitor começar a votar e não terminar?

Também existem regras para quem inicia a votação, mas não conclui o procedimento. Se o eleitor se identificar e desistir antes de confirmar qualquer voto, poderá retornar à seção eleitoral até o encerramento da votação.

Porém, se já tiver confirmado o voto para pelo menos um cargo e sair da cabine sem concluir os demais, será orientado pelo mesário a retornar para finalizar a votação.

Caso se recuse a concluir o procedimento após a orientação, não poderá voltar posteriormente para completar os votos restantes. Nesse caso, os votos que não foram concluídos serão registrados como nulos.

Até que horas é possível votar?

A votação termina às 17h, no horário de Brasília, desde que não haja eleitores aguardando na fila.

Quem estiver na fila no momento do encerramento terá o direito de votar. Nesse caso, deverá receber uma senha para permanecer no processo de votação.

Por isso, a recomendação é que o eleitor se organize para chegar ao local de votação com antecedência, levando um documento aceito e lembrando que o celular deverá permanecer guardado antes da entrada na cabine.

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