Eleições

Eleitor que faltou ao primeiro turno das Eleições 2026 tem até dezembro para justificar

Prazo para regularizar a ausência termina em 3 de dezembro; justificativa pode ser feita pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou formulário específico

5 de outubro de 2026

Foto: Jornal de Pomerode (IA)

Quem não conseguiu justificar a ausência no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), ainda pode regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a votação e, neste caso, termina em 3 de dezembro de 2026.

A justificativa é obrigatória para eleitores de 18 a 70 anos que deixarem de votar. Cada turno é considerado uma eleição para essa finalidade. Portanto, quem não comparecer aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, dentro dos respectivos prazos.

Como justificar a ausência

Após a eleição, o eleitor pode apresentar a justificativa por diferentes canais da Justiça Eleitoral. Uma das opções é o e-Título. Basta acessar o aplicativo, entrar na área de justificativa de ausência e preencher o formulário referente ao turno em que não votou. Também é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Outra alternativa é utilizar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. Nesse caso, o eleitor deve informar os dados pessoais conforme estão registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória. Ao final, é gerado um protocolo para acompanhamento do pedido.

Também é possível apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário pode ser obtido nos canais da Justiça Eleitoral e deve ser preenchido com os dados solicitados, acompanhado dos documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido pode ser encaminhado à zona eleitoral responsável pelo título.

Quais são os prazos?

Para as Eleições 2026, os prazos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são:

  • 1º turno: até 3 de dezembro de 2026, para quem não votou em 4 de outubro;
  • 2º turno: até 8 de janeiro de 2027, para quem não votar em 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A justificativa apresentada após a eleição precisa ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo informado. O pedido será analisado pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título. Se for aceito, a justificativa será registrada no histórico eleitoral.

E quem estava fora do Brasil?

Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estavam no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência. O procedimento pode ser realizado pelo e-Título ou pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.

Além disso, após o retorno ao Brasil, é possível apresentar a justificativa em um cartório eleitoral no prazo de até 30 dias, desde que sejam apresentados documentos que comprovem a viagem e a permanência fora do país.

Já os brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) têm obrigatoriedade de votar apenas nas eleições para presidente da República.

O que acontece se o eleitor não justificar?

Quem deixar de votar e não apresentar justificativa fica sujeito a um débito perante a Justiça Eleitoral de até R$ 3,51 por turno de ausência injustificada. Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor fica sujeito às restrições previstas na legislação eleitoral.

Entre as consequências está a dificuldade para obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em algumas situações, como posse em cargo público e participação em concursos públicos.

Além disso, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das respectivas multas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

Por isso, quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 e ainda não justificou deve ficar atento ao prazo de 3 de dezembro para regularizar a situação.

Fonte: G1

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