Boca de urna: veja o que é proibido fazer no dia da eleição e quais são as punições
Pedir votos, distribuir santinhos e fazer propaganda eleitoral são práticas proibidas no dia da votação. Manifestação individual e silenciosa de preferência política é permitida, e denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal
Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil / Imagem Ilustrativa
O dia da votação exige atenção às regras da Justiça Eleitoral. Neste domingo (25), eleitores, candidatos e apoiadores devem respeitar as restrições à propaganda eleitoral, já que determinadas condutas podem configurar o crime de boca de urna.
A prática ocorre quando alguém tenta convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação durante o dia da eleição. A legislação proíbe diferentes formas de propaganda nesse período, com o objetivo de garantir que a votação aconteça sem pressão ou interferência na escolha dos eleitores.
O que é proibido fazer no dia da eleição?
Entre as principais práticas proibidas estão:
- Distribuir santinhos e outros materiais de propaganda eleitoral;
- Pedir votos para candidatos ou partidos;
- Organizar grupos para promover candidaturas;
- Realizar comícios e carreatas;
- Utilizar alto-falantes e outros meios de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, também é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando a situação caracterizar uma manifestação coletiva de apoio a candidatos ou partidos.
Pode votar com adesivos, broches ou bandeiras?
Sim. A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida.
Isso significa que o eleitor pode demonstrar sua escolha por meio de itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que a manifestação seja individual e silenciosa, sem caracterizar uma ação coletiva de propaganda eleitoral.
A diferença está na forma de manifestação: demonstrar individualmente a própria preferência é permitido, enquanto tentar influenciar outros eleitores por meio de propaganda ou mobilização coletiva pode configurar irregularidade.
Boca de urna nas redes sociais também é proibida?
As regras também se aplicam ao ambiente digital. No dia da eleição, a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento de conteúdos por candidatos pode configurar crime, conforme as restrições previstas na legislação eleitoral.
Por outro lado, conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis nas redes sociais.
Qual é a punição para quem faz boca de urna?
Quem for flagrado praticando boca de urna pode responder criminalmente. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.
Por isso, eleitores e apoiadores devem ficar atentos às regras e evitar condutas que possam comprometer a liberdade de escolha durante a votação.
Como denunciar propaganda eleitoral irregular?
As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas por meio do Pardal, aplicativo disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
A ferramenta permite registrar denúncias diretamente pelo celular, com informações sobre o local da ocorrência e o envio de fotos, vídeos e áudios que auxiliem na análise do caso.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas oficiais:
Conhecer as regras da propaganda eleitoral é fundamental para evitar irregularidades e contribuir para que o processo de votação ocorra de forma livre e democrática.
Fonte: Agência Brasil