Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo
Abstenção de 21,08% foi a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país
Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil
Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4). Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a abstenção chegou a 21,08%, o maior percentual registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país.
Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, os eleitores que não votaram no primeiro turno ainda poderão participar normalmente da próxima votação, desde que estejam com o título eleitoral regular. Isso ocorre porque, de acordo com o TSE, cada turno é considerado uma eleição independente.
No entanto, votar no segundo turno não regulariza automaticamente a ausência no primeiro. Quem deixou de comparecer às urnas em 4 de outubro e não justificou a ausência ainda precisa apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.
Prazo para justificar termina em dezembro
Para quem não votou no primeiro turno, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no site do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Quando a justificativa é apresentada após a eleição, é necessário informar o motivo da ausência e anexar documentação que comprove a razão apresentada, como atestado médico ou comprovante de viagem.
A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor deixou de votar. Portanto, quem não comparecer aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os respectivos prazos.
E quem estiver viajando para fora do Brasil?
Os eleitores que estiverem no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título ou pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.
Outra possibilidade é apresentar a justificativa em um cartório eleitoral no Brasil em até 30 dias após o retorno ao país, desde que sejam apresentados documentos que comprovem o motivo da ausência e a permanência no exterior.
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Já quem possui título eleitoral vinculado a uma zona eleitoral do exterior precisa justificar a ausência apenas nas eleições para a Presidência da República.
O que acontece se não justificar?
Caso a ausência não seja justificada e a eventual multa não seja quitada, o eleitor fica com uma pendência perante a Justiça Eleitoral. O valor é de até R$ 3,51 por turno.
A quitação pode ser feita pelo próprio Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou em um cartório eleitoral, conforme as opções disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.
Enquanto a situação permanecer irregular, podem ocorrer restrições como não conseguir emitir ou renovar documentos de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.
Além disso, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Fique atento aos prazos
- 1º turno: realizado em 4 de outubro de 2026;
- Prazo para justificar o 1º turno: até 3 de dezembro de 2026;
- 2º turno: marcado para 25 de outubro de 2026;
- Prazo para justificar o 2º turno: até 8 de janeiro de 2027.