Voto em trânsito nas eleições 2026: prazo para solicitar começou nesta segunda-feira; veja como funciona
Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral poderão solicitar a habilitação até 20 de agosto. Modalidade permite votar em outra cidade, conforme regras da Justiça Eleitoral
Foto: Roberto Jayme/TSE
Os eleitores que pretendem estar em outra cidade no dia das eleições gerais de 2026 já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O prazo começou nesta segunda-feira, dia 20 de julho e segue até 20 de agosto, sendo válido tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.
O voto em trânsito é a modalidade que permite ao eleitor votar em um município diferente daquele onde possui domicílio eleitoral. Para isso, é realizada uma transferência temporária da seção eleitoral, sem alterar o cadastro definitivo do eleitor.
A modalidade estará disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados especificamente para esse atendimento.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2022, 332,5 mil eleitores solicitaram o voto em trânsito no primeiro turno, enquanto 314.803 fizeram o pedido para o segundo turno.
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As eleições de 2026 terão o primeiro turno no dia 4 de outubro, com votação das 8h às 17h. Caso necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro, para os cargos de presidente da República e governador.
Como solicitar o voto em trânsito
A habilitação pode ser feita por meio do autoatendimento da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O pedido deve ser realizado exclusivamente pelo próprio eleitor.
Para solicitar a transferência temporária, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto.
A relação dos locais que receberão eleitores em trânsito será divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com atualização das localidades até 20 de agosto.
Quem pode votar para todos os cargos?
As regras variam conforme o município escolhido para votar:
- Se o voto em trânsito ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais ou distritais.
- Se a transferência for para outro estado, será possível votar apenas para presidente da República.
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também poderão votar somente para presidente da República. Já o voto em trânsito fora do país não é permitido.
Quem pode solicitar?
Somente eleitores com situação regular no cadastro eleitoral poderão pedir a habilitação. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá votar.
Alteração ou cancelamento
Caso seja necessário mudar a cidade escolhida ou cancelar a solicitação, o procedimento poderá ser feito entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026, mesmo período destinado à habilitação.
Após essa data, não será mais possível alterar ou cancelar o pedido.
O eleitor também poderá escolher cidades diferentes para votar em cada turno. Caso não compareça ao local escolhido, deverá apresentar justificativa da ausência, mesmo que esteja em seu município de origem no dia da eleição.
Enquanto estiver habilitado para votar em trânsito, o eleitor ficará temporariamente impedido de votar na seção eleitoral de origem. O título retornará automaticamente à seção original após o encerramento das eleições.
Mais informações podem ser obtidas junto à zona eleitoral responsável pelo atendimento ou nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Fonte: Agência Senado