Você sabia: lei brasileira exige que o preço de produtos à venda na internet deve ser colocado à vista, de forma ostensiva
Lei está em vigor no Brasil desde 2017
Foto: Divulgação / Senado Federal
Você sabia que existe uma Lei, no Brasil, que regulamenta a exibição de preços de produtos vendidos de forma on-line?
Em vigor desde 2017, a Lei 13.543 traz exigências para a disponibilização de informações sobre produtos em sites de comércio eletrônico.
Pela norma, sancionada pelo então presidente Michel Temer, o preço dos produtos postos à venda nos sites têm de ser colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços. Segundo a lei, as fontes devem ser legíveis e não inferiores ao tamanho 12.
A norma inclui essas exigências relativas às vendas online na Lei 10.962, de 2004, que disciplina as formas de afixação de preço de comerciantes e prestadores de serviços.
Entre as obrigações gerais de empresas estão a cobrança de valor menor, se houver anúncio de dois preços diferentes, e a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos.
A Lei é um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), que também versa sobre requisitos a serem seguidos pelos vendedores, como a disponibilização de informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preço e características.
O consumidor que encontrar uma situação em que o preço do produto não está apresentado de maneira clara e em destaque, ou que a fonte seja menor do que o tamanho 12, deve acionar órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
Os sites que estiverem violando artigos da lei podem ser multados, ou até suspensos.
Com informações de Agência Brasil