Veja quanto os candidatos a prefeito e vereador poderão gastar na campanha eleitoral, em Pomerode
Tribunal Superior Eleitoral definiu os limites de gastos com a campanha em 2024

Foto: Arquivo JP
Nesta quinta-feira, 18 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador nos municípios brasileiros nas Eleições 2024.
Segundo o TSE, os gastos com campanhas eleitorais são bancados com dinheiro público e, por isso, o teto de gastos é fixado com base no número de eleitores de cada município.
Em Pomerode, de acordo com a nova tabela do TSE, o limite de gastos é de R$ 315.662,07 para os candidatos a prefeito e R$ 44.719,38 para candidatos a vereador. Para o pleito de 2024, são cerca de 26 mil eleitores aptos a votar no município.
De acordo com o TSE, os candidatos que não respeitarem os limites de gastos da campanha serão multados com o equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido pelo Tribunal, além de serem enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
Os valores estipulados como teto para as campanhas em 2024 equivalem aos adotados nas Eleições 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e definido por lei.
Nos gastos com campanha, segundo o TSE, estão inclusos:
– contratação direta ou indireta de pessoal;
– confecção de material impresso de qualquer natureza;
– propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
– aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
– despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
– despesas com correspondências e postais;
– instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
– remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
– montagem e operação de carros de som;
– realização de comícios ou eventos destinados à promoção da candidatura;
– produção de programas de rádio, televisão ou vídeo;
– realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
– criação e inclusão de páginas na internet;
– impulsionamento de conteúdo;
– produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
A Lei das Eleições prevê que devem ser contabilizadas nos gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas. Além disso, os partidos e candidatos são obrigados a criar uma conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha.