Vai viajar nas eleições? Prazo para pedir voto em trânsito termina em 20 de agosto
Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral podem solicitar a transferência temporária até 20 de agosto; modalidade tem regras específicas para o município escolhido
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Quem pretende estar fora do domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 precisa ficar atento: o prazo para solicitar o voto em trânsito termina em 20 de agosto. O pedido pode ser feito pela internet, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
A modalidade permite que o eleitor vote em outro município brasileiro durante o primeiro e/ou segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular e escolha uma capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores.
Como pedir o voto em trânsito?
O procedimento pode ser feito pela internet. No site do TSE, o eleitor deve acessar “Eleitora/Eleitor” e selecionar “Fazer transferência temporária de local de votação”.
Depois, é necessário realizar a autenticação, conferir os dados, escolher a opção “Voto em trânsito”, indicar o estado e o município onde pretende votar e selecionar uma das seções disponíveis. O pedido pode ser feito para um ou para os dois turnos.
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Ao finalizar, um número de protocolo será gerado. A recomendação é guardar esse número para acompanhar a solicitação.
Quem pode votar em trânsito?
Podem solicitar a modalidade os eleitores que:
- estarão viajando ou fora do domicílio eleitoral;
- estão com o título regular;
- permanecerão dentro do território brasileiro;
- escolherem uma capital ou município com mais de 100 mil eleitores.
Atenção: quem possui domicílio eleitoral em um estado e votar em trânsito dentro do mesmo estado poderá votar nos cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
E se eu mudar de planos?
É importante escolher o município corretamente. Caso os planos mudem, o eleitor poderá cancelar a habilitação dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral.
Depois do encerramento do período para alteração ou cancelamento, quem não estiver na cidade indicada não poderá votar no local original nem transferir a votação para outro município. Nesse caso, será necessário justificar a ausência.
Anote as datas das eleições
1º turno: 4 de outubro de 2026
2º turno: 25 de outubro de 2026, caso seja necessário.
Prazo para solicitar o voto em trânsito: 20 de agosto de 2026.
O primeiro turno terá votação para presidente da República, governadores, dois senadores, deputados federais e deputados estaduais.