TSE divulga valores do Fundo Eleitoral; veja quanto cada partido receberá
PL receberá a maior fatia dos recursos públicos destinados às campanhas; valores foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral conforme prevê a legislação.
Foto: José Cruz / Arquivo Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira, dia 03 de junho, os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que serão destinados aos partidos políticos para as Eleições Gerais de 2026. Ao todo, aproximadamente R$ 4,9 bilhões serão distribuídos entre 30 legendas, seguindo os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.
A divulgação atende ao que determina a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE nº 23.605/2019, que obrigam a publicação do montante disponível no Fundo Eleitoral em até 15 dias após o recebimento da dotação orçamentária pela Justiça Eleitoral.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha é composto por recursos públicos destinados ao custeio das campanhas eleitorais. A divisão dos valores entre os partidos leva em consideração critérios legais relacionados à representatividade das siglas no Congresso Nacional.
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Entre os partidos, o Partido Liberal (PL) recebeu a maior parcela do fundo, com cerca de R$ 881,7 milhões. Na sequência aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526,2 milhões. Juntas, as três legendas concentram aproximadamente 40% de todo o valor distribuído pelo Fundo Eleitoral para 2026.
O TSE informou que os dados completos, incluindo os valores destinados a cada partido político, estão disponíveis para consulta na página oficial das Eleições 2026.

Foto: TSE / Divulgação
O que é o Fundo Eleitoral?
Criado pela Lei nº 13.487/2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha tem como objetivo financiar as campanhas de candidatas e candidatos em anos eleitorais. Os recursos são provenientes do Orçamento da União e substituem parte das formas de financiamento privado que existiam anteriormente.
A distribuição do FEFC segue critérios definidos pela Lei das Eleições. Do total disponível:
- 2% são divididos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE;
- 35% são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
- 48% são repartidos conforme o número de deputados federais eleitos por cada partido;
- 15% são divididos de acordo com a representação das siglas no Senado Federal.
Transparência
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a divulgação dos valores reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a publicidade das informações relacionadas ao financiamento das campanhas eleitorais.
Os dados podem ser acompanhados por partidos políticos, candidatas e candidatos, órgãos de controle e pela sociedade, permitindo maior fiscalização sobre a aplicação dos recursos públicos destinados ao processo eleitoral.