Três municípios catarinenses terão aplicação da Lei Seca no 2º turno
Decisão vale em São José do Cedro, Princesa e Guarujá do Sul, no Oeste. Comercialização de bebidas alcoólicas fica
proibida nos dias 25 e 26.
Três municípios de Santa Catarina terão aplicação da Lei Seca no 2º turno das eleições 2014, no próximo domingo (26). A decisão é do juiz da 72º Zona Eleitoral e valerá em Princesa, São José do Cedro e Guarujá do Sul, todos no Oeste do estado. Com isso, a comercialização de bebidas alcoólicas fica proibida nas três cidades.
De acordo com a corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), os juízes eleitorais do estado foram consultados e apenas o juiz Luiz Carlos Cittadin da Silva manifestou que a Zona 72, da qual os três municípios fazem parte, aplicará a lei. No entanto, o prazo para que seja instituída a legislação em outras zonas vai até sábado (25).
Segundo o TRE-SC, os juízes devem decidir pela lei seca em casos emergenciais. Nas outras cidades catarinenses, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante a eleição estão autorizados, conforme decisão da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e o comando-geral da Polícia Civil.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina no início de outubro, considerou a necessidade de assegurar a ordem pública e a paz social, a prevenção de boca-de-urna e a importância de os eleitores votarem sem interferências das condições fisiológicas com ingestão de bebidas alcóolicas. Conforme a portaria 20/2014 da 72ª Zona Eleitoral, nos dias 25 e 26 de outubro é proibida a comercialização de bebidas alcóolicas.
De acordo com a decisão, os infratores podem responder por crime de desobediência e terão as bebidas apreendidas e o estabelecimento comercial fechado. Segundo o Cartório Eleitoral de São José dos Cedros, nas eleições de anos anteriores a Lei Seca não foi aplicada. A fiscalização cabe às polícias Militar e Civil.