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TJ mantém decisão de levar a júri popular acusado da chacina na creche de Saudades
O agressor foi denunciado por 19 crimes de homicídio entre consumados e tentados.
Foto: Divulgação
Em sessão realizada neste mês de janeiro, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis, votou o recurso interposto pelo advogado de defesa do acusado de cinco mortes e 14 tentativas de homicídio em uma creche de Saudades, no Oeste.
Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso contra a determinação de levar o réu a júri popular e também o novo pedido de perícia, mantendo a decisão em primeiro grau proferida pelo juiz Caio Lemgruber Taborda, em outubro do ano passado.
Dessa forma, se não houver interposição de recurso contra a decisão colegiada da 2ª Câmara, o processo retorna à comarca de origem (Pinhalzinho) para seguir o trâmite da ação. Decorridos os prazos para manifestações do Ministério Público e da defesa, o próximo passo deve ser o agendamento do júri. Novamente, o recurso teve como relator o desembargador Sérgio Rizelo. Também votaram na sessão os desembargadores Norival Acácio Engel e Hildemar Meneguzzi de Carvalho. O processo segue em segredo de justiça.
O agressor foi denunciado por 19 crimes de homicídio entre consumados e tentados. Na manhã do dia 4 de maio de 2021, ele entrou em uma creche no município de Saudades e, com uma adaga – espécie de espada -, golpeou fatalmente duas professoras e três bebês. Outra criança, também com menos de dois anos, foi socorrida a tempo de se recuperar.