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Casal é condenado por tráfico de pessoas para adoção ilegal no Alto Vale

Justiça reconheceu que os réus exploraram a vulnerabilidade da mãe para obter uma criança fora dos procedimentos legais de adoção

19 de outubro de 2026

Foto: Imagem Ilustrativa gerada por IA / Jornal de Pomerode

Um casal foi condenado por tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal de uma criança no Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina. A Justiça manteve a condenação dos dois réus e fixou a pena de cada um em seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa.

A ação penal foi conduzida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Conforme a sentença, os réus exploraram a situação de vulnerabilidade da mãe para receber a criança à margem dos procedimentos legais de adoção.

O caso também envolve relatos de uma proposta de gestação remunerada, na qual a mãe teria recebido a oferta de pagamento das despesas mensais e de R$ 30 mil ao final da gravidez para gerar uma criança destinada ao casal.

Criança foi encontrada sem documentação

A criança, que tinha aproximadamente sete a oito meses de idade à época dos fatos, foi encontrada na residência do casal durante uma diligência policial. No local, não havia documentação disponível da bebê.

Durante a ação, também foram apreendidos cerca de dez aparelhos celulares e quatro computadores.

No processo, o Ministério Público pediu que fossem consideradas, na definição das penas, circunstâncias como o planejamento das condutas, a exploração da vulnerabilidade materna, a solicitação de documentos da criança e o risco de afastamento definitivo dela de seu núcleo familiar.

Mãe recusou proposta de adoção

Durante a instrução processual, a mãe relatou que conheceu a mulher condenada por intermédio de um abrigo onde uma de suas filhas estava acolhida.

Segundo o depoimento, a mulher ofereceu ajuda nos cuidados com a bebê, inclusive durante os finais de semana e em alguns dias da semana. A mãe aceitou o auxílio, mas recusou uma proposta de adoção.

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A genitora também afirmou que a condenada solicitou a certidão de nascimento e a carteira de vacinação da criança. O pedido lhe causou desconforto.

O contato com a mãe era feito pela mulher condenada. Ao analisar o conjunto de provas, a sentença considerou que a atuação dela ultrapassou a ajuda ocasional e envolveu a exploração da vulnerabilidade materna, com a finalidade de estabelecer uma relação com a criança fora dos procedimentos legais de adoção.

Caso envolve relato de proposta de R$ 30 mil por gestação

Os depoimentos reunidos no processo também apontaram uma proposta de gestação por substituição remunerada.

De acordo com a mãe, a mulher teria oferecido o pagamento das despesas mensais e R$ 30 mil ao final da gestação para que ela gerasse uma criança destinada ao casal. Segundo o relato, a proposta envolveria um procedimento que deveria ser realizado pela própria genitora, sem auxílio médico.

Profissionais da assistência social também mencionaram informações sobre possíveis tratativas envolvendo a mãe e outra filha dela, que estava acolhida em um abrigo, para que ambas atuassem como “barrigas de aluguel”.

Esses relatos integraram os elementos analisados no processo.

Justiça manteve as condenações

Durante o interrogatório na fase policial, a mulher condenada relatou ter sido presa anteriormente sob acusação de tráfico humano e associação criminosa. Segundo ela, não foi condenada por esses crimes e cumpriu pena por obstrução da Justiça.

Ao julgar os recursos, a Justiça manteve as condenações do casal por tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal, mas redimensionou as penas.

Cada réu recebeu pena de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 14 dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Outros processos envolvendo os mesmos réus seguem em andamento.

 

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)

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