Senado aprova venda de spray de pimenta para mulheres; veja o que muda
Texto estabelece regras para comercialização, uso e fiscalização do dispositivo e agora segue para sanção presidencial
Foto: Bruno Collaço / Agência Alesc
O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (30), em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 727/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta foi aprovada em votação simbólica pelo Plenário e agora segue para sanção presidencial.
De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o projeto tem como objetivo ampliar a proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres, além de estabelecer critérios para o uso do dispositivo e penalidades em caso de utilização indevida.
Pelo texto, a aquisição será automaticamente permitida para mulheres com mais de 18 anos. Jovens a partir de 16 anos também poderão adquirir o produto, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais.
A proposta determina ainda que os estabelecimentos comerciais mantenham um registro simplificado da venda, com a identificação da compradora, pelo período de cinco anos.
Regras para o uso
O aerossol será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. Além disso, deverá atender aos padrões técnicos e de segurança que serão definidos em regulamento do Poder Executivo, observando normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército.
O projeto também prevê punições administrativas para quem utilizar o dispositivo fora das situações previstas em lei, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis. As penalidades incluem:
- advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
- multa de um a dez salários mínimos, conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
- aplicação da multa em dobro em caso de reincidência;
- apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos.
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Caso o uso indevido configure crime ou contravenção penal, a responsável também responderá na esfera criminal.
Programa de capacitação
Além da regulamentação do uso do aerossol, o projeto cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A implementação ocorrerá de forma gradual, por meio de regulamentação específica, que definirá a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.
Relator destaca fortalecimento da proteção às mulheres
Relator da proposta, o senador Laércio Oliveira (PP-SE) afirmou que o projeto fortalece as políticas públicas de proteção às mulheres ao estabelecer uma regulamentação nacional para o uso do spray de extratos vegetais.
Segundo o parlamentar, entre os principais avanços da proposta estão a padronização das regras em todo o país, o fortalecimento da legítima defesa, a definição de critérios técnicos — como o limite de 50 ml para o dispositivo —, além da criação de mecanismos de registro, fiscalização e monitoramento da comercialização do produto.
Laércio Oliveira também destacou que estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuem legislações com objetivo semelhante.
Fonte: Agência Senado.