SC recebe prêmio da Fundação Getúlio Vargas por ser o Estado com maior transparência administrativa tributária
Santa Catarina recebeu nesta segunda-feira, 4, em São Paulo, o prêmio por ser o Estado com maior transparência nos
julgamentos administrativos tributários. A premiação foi realizada no auditório da Fundação Getúlio Vargas, instituição
responsável pelo estudo que mede o Índice de Transparência do Contencioso Administrativo Tributário (iCAT).
Santa Catarina recebeu nesta segunda-feira, 4, em São Paulo, o prêmio por ser o Estado com maior transparência nos julgamentos administrativos tributários. A premiação foi realizada no auditório da Fundação Getúlio Vargas, instituição responsável pelo estudo que mede o Índice de Transparência do Contencioso Administrativo Tributário (iCAT). O ranking é elaborado pelo Núcleo de Estudos Fiscais da FGV (NEF FGV/Direito).
O diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, Carlos Roberto Molim, e o presidente do Tribunal de Administração Tributária do Estado, João Carlos Hohendorf, receberam o prêmio em nome do secretário da FAzenda, Antonio Gavazzoni. “Saímos do papel e do carimbo para a era eletrônica. Isso permitiu que atendêssemos facilmente as informações que a FGV nos pediu”, destacou Hohendorf. Ele também recebeu o prêmio de boas práticas, concedido aos servidores que se destacaram pelo esforço em atender aos critérios do iCAT.
Santa Catarina obteve 72 pontos, de um total de 100, seguido por São Paulo e Minas Gerais, empatados em 68 pontos. Na edição anterior, o Estado ficou na segunda posição, com 52 pontos. O iCAT avaliou os Tribunais Administrativos dos 26 estados brasileiros, do Distrito Federal, da União e do município de São Paulo. Foram analisados os ritos processuais administrativos, tempo de permanência, estoques de processos, legislação, bancos de dados e o acesso a informações sobre as decisões, entre outros dados.
Para Carlos Molim, a liderança de Santa Catarina no ranking do iCAT se deve em grande parte ao processo de virtualização do Tribunal Administrativo Tributário (TAT/SEF). Atualmente, a troca de informações e documentos entre o tribunal e os contribuintes ou seus advogados é feita de forma totalmente eletrônica. “Com essa iniciativa, a Fazenda de Santa Catarina não conferiu apenas mais transparência, mas também economia, agilidade e confiabilidade ao contribuinte”, destaca o diretor. Entre os critérios, Santa Catarina se destaca por ser um dos poucos que divulgam o resultado de processos julgados em primeira e segunda instância
iCAT – O iCAT, desenvolvido pela Escola de Direito da FGV, dá mais transparência ao contencioso administrativo tributário. Para seus idealizadores, o acesso às informações fiscais é crucial para o fortalecimento da segurança jurídica no país, além de um forte estímulo para o pagamento espontâneo e adequado dos tributos pelo contribuinte.
“Ao tornar público o modo pelo qual a norma jurídica é interpretada e aplicada pelos fiscos brasileiros, há uma forte tendência para que os contribuintes conformem as atividades administrativas e jurídicas às decisões administrativas tributárias que são proferidas”, argumentam os pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas que coordenam o estudo e a pesquisa. Eles ainda defendem que “as informações referentes aos processos administrativos tributários não são de interesse somente das partes do processo, pois são informações que poderão orientar toda a sociedade a efetuar uma avaliação correta dos tributos que deve pagar, do custo e do retorno de cada operação a ser realizada”.
Entenda:
Contencioso administrativo tributário – em caso de autuação fiscal, todo contribuinte tem o direito de defender-se de forma administrativa junto à Fazenda antes de recorrer ao Judiciário. O julgamento dessas ações é feito pelo Tribunal Administrativo Tributário (TAT), que analisa os documentos e as provas que tentam reverter a cobrança do tributo.
TAT – O Tribunal Administrativo Tributário é o órgão responsável por julgar os contenciosos administrativo-tributários que envolvem três tributos de competência estadual: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).
>>> RANKING
PONTUAÇÃO
ESTADO |
2014 |
2013 |
Santa Catarina |
72 |
52 |
São Paulo |
68 |
53 |
Minas Gerais |
68 |
32 |
Bahia |
64 |
32 |
Alagoas |
60 |
4 |
Tocantins |
50 |
30 |
Rio de Janeiro |
37 |
30 |
Goiás |
35 |
8 |
Paraíba |
32 |
22 |
Piauí |
32 |
12 |
Rio Grande do Sul |
32 |
12 |
Ceará |
30 |
12 |
Sergipe |
28 |
23 |
Amazonas |
28 |
28 |
Mato Grosso do Sul |
28 |
10 |
Acre |
25 |
8 |
Pará |
24 |
8 |
Mato Grosso |
20 |
4 |
Espírito Santo |
19 |
37 |
Distrito Federal |
18 |
4 |
Pernambuco |
12 |
12 |
Rondônia |
12 |
10 |
Paraná |
12 |
12 |
Roraima |
8 |
6 |
Maranhão |
4 |
4 |
Rio Grande do Sul |
4 |
4 |
Amapá |
0 |
0 |
São Paulo (Município) |
28 |
32 |
União |
32 |
34 |