Santa Catarina tem redução no número de famílias endividadas
Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor Bancário, Dr. Luciano Duarte Peres, orienta como proceder para não acabar pagando o que não deve.
O cenário da economia mundial tem se tornado cada vez mais propício ao endividamento. As facilidades de crédito oferecidas pelos bancos e financiadoras, os parcelamentos possibilitados pelas lojas, são tentações comuns que acabam ganhando os consumidores. Porém, segundo a Pesquisa de Inadimplência do Consumidor (PEIC) de junho, realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Fecomércio, houve redução no número de famílias endividadas. Enquanto parcela de famílias endividadas em junho/2011 era de 91%, neste ano o mês fechou em 88,2%.
Numa pesquisa anterior a CNC divulgou que 57,8% das famílias brasileiras possuem dívidas, que em muitos casos, vão ganhando uma proporção inesperada e acabam saindo do orçamento mensal e caindo, então, no percentual de inadimplência que, de acordo com a pesquisa, é de 21,8%. O mesmo estudo comprovou também que 6,7% das famílias não têm condições de pagar as dívidas que estão em atraso. Impossibilitados de efetuar o pagamento, os consumidores passam a se “afundar” em dívidas com os altíssimos juros cobrados. Os valores geram um somatório que, muita vezes, vem acrescido de cobranças indevidas.
É aí, segundo o especialista em direito bancário, Dr. Luciano Duarte Peres, que está o grande problema. “Como o valor da dívida vai se elevando com a cobrança de juros sobre juros, o consumidor acaba não se apegando aos débitos e não percebe a existência de cobranças indevidas”, conta Peres. Nesses casos, verificada qualquer irregularidade, o consumidor deve notificar imediatamente o Banco Central através da ouvidoria no site oficial (www.bc.gov.br).
“É importante ficar atento aos valores cobrados, pois a ocorrência de práticas abusivas é comum. O consumidor deve, não só reclamar, como exigir a devolução do valor em dobro, com juros e correções, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, reforça o advogado. Ao BC cabe a obrigatoriedade de averiguar as inconformidades e, no caso de confirmação da cobrança indevida, aplicar advertência ou multa.