Estado

Procon notifica construtora de Balneário Camboriú por anúncio ilegal de imóveis

Empresa foi notificada por anunciar oito empreendimentos sem o Registro de Incorporação Imobiliária (RI)

11 de dezembro de 2025

Imagem ilustrativa. (Foto: Envato Elements)

O PROCON/SC, em parceria com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC), realizou, nesta terça-feira, 09 de dezembro, uma fiscalização em uma incorporadora em Balneário Camboriú. A empresa foi notificada por anunciar oito empreendimentos sem o Registro de Incorporação Imobiliária (RI) em seu site e redes sociais. A venda de lançamentos imobiliários nessas condições é crime, conforme a Lei de Incorporação Imobiliária (nº 4.591/64).

Seis dos empreendimentos estão localizados em Porto Belo; os demais, em Barra Velha e Camboriú. As provas e os relatórios técnicos produzidos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual — que já havia sido informado pelo CRECI-SC.

O RI é obrigatório à venda de imóveis ainda na planta, conforme a Lei 14.382/22. Contudo, a Lei de Incorporações Imobiliárias permite a negociação dos apartamentos, como argumenta a empresa. Embora a venda em si seja proibido, é legal assinar um contrato de reserva de compra sem a emissão do RI.

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O RI contém o projeto arquitetônico aprovado, o alvará de construção, a adequação ao plano diretor municipal, o cronograma das obras, a previsão de entrega e a autorização de venda do imóvel. É um documento com validade de 120 dias que deve ser formalizado no Cartório de Registro de Imóveis. Sem este documento, anúncio e venda são considerados ilegais e colocam em risco os eventuais compradores.

O CRECI-SC também autuou por infração os corretores de imóveis que trabalham na incorporadora e infringiram a lei ao participarem da negociação dos imóveis sem incorporação. Além disso, foram autuadas três pessoas na mesma empresa por exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis.

Conforme a Lei nº 6.530/78, apenas profissionais devidamente inscritos no CRECI estão autorizados a intermediar transações imobiliárias. O artigo 47 da Lei das Contravenções Penais tipifica o exercício ilegal de profissão como infração passível de sanções. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também fundamenta a ação ao prever a proteção do público contra práticas abusivas e serviços prestados por pessoas não qualificadas.

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