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Pessoas inadimplentes podem perder passaporte, CNH e serem impedidas de participarem de concursos públicos

Decisão do STF julgou constitucional a aplicação de medidas coercitivas

16 de fevereiro de 2023

Foto: Envato Elements

Pessoas que tiverem dívidas em atraso, consideradas inadimplentes, poderão perder alguns documentos como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, bem como serem impedidos de participar de concursos públicos e licitações.

Atualmente, uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), apontou que, no mês de janeiro de 2023, 29,9% das famílias brasileiras tinham alguma dívida.

Isso porque, no dia 10 de fevereiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC), ou seja, os juízes são autorizados a determinas “medidas coercitivas” julgadas como necessárias, em casos de pessoas inadimplentes.

O relator, ministro Luiz Fux, concluiu que a medida é válida “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. Caso seja determinada pelo juiz, a apreensão ou restrição só pode ser efetivada por meio de cumprimento de ordem judicial.

Ainda, segundo a decisão, dívidas alimentares estão livres de apreensão de passaporte e da CNH, bem como débitos de motoristas profissionais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 havia sido proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Ao votar pela improcedência do pedido, o relator ressaltou que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões e não amplia de forma excessiva a discricionariedade judicial.

Ele destacou, contudo, que o juiz, ao aplicar as técnicas, deve obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana. Também deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e aplicá-la de modo menos gravoso ao executado. Segundo Fux, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

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