Estado

Perdi meu veículo na enchente, o que fazer? Entenda direitos do consumidor

Procon de Santa Catarina tem recebido algumas perguntas sobre os direitos do consumidor neste contexto de fenômenos climáticos extremos

22 de janeiro de 2025

Foto: Divulgação / CBMSC

As chuvas que causaram inúmeros transtornos em algumas cidades catarinenses – como Florianópolis, São João Batista e Balneário Camboriú – destruíram e arrastaram diversos automóveis na última quinta-feira (16). O Procon de Santa Catarina tem recebido algumas perguntas sobre os direitos do consumidor neste contexto de fenômenos climáticos extremos.

Em primeiro lugar, cabe lembrar que o Procon SC pode atuar em casos que tenham uma relação de consumo (entre Pessoa Jurídica e Pessoa Física). Assim, se o carro de um consumidor estava em um estacionamento pago, este estabelecimento comercial tem responsabilidade pelo automóvel.

Se houve algum dano ou prejuízo ao automóvel em um estacionamento pago, o consumidor pode fazer a reclamação ao Procon SC, que vai averiguar cada situação. Podem ser considerados fatores como: o estacionamento é reincidente neste tipo de problema? Houve tentativa de comunicação com o dono do carro? O que foi feito para mitigar riscos e danos? Era possível prever tanto dano?

Assim, o Procon SC vai avaliar cada caso e, se necessário, irá notificar a empresa responsável pelo estacionamento e, se for o caso, até mesmo instaurar um processo administrativo.

Além disso, há contratos de seguradoras de veículos que cobrem eventos como o da última semana, que devem ser acionados. O mesmo vale para qualquer objeto/produto com garantia válida. Se as empresas se recusarem a cumprir o contrato de garantia, também cabe acionar o Procon SC.

No entanto, se o veículo estava parado na rua e foi levado pela enchente, não há relação de consumo, nem possibilidade de atuação do Procon SC. Neste caso, o cidadão, se desejar, pode avaliar se deseja ingressar com uma ação judicial na esfera civil.

Notícias relacionadas