Política

O que pode e não pode na hora de votar

Para evitar problemas e votar com tranquilidade, o eleitor deve estar atento a algumas restrições impostas no dia do pleito. Confira abaixo a lista do que pode e do que não pode ser feito.

1 de junho de 2015

Para evitar problemas e votar com tranquilidade, o eleitor deve estar atento a algumas restrições impostas no dia do pleito. Confira abaixo uma lista do que pode e do que não pode ser feito:
Distribuição de materiais
• A distribuição de panfletos ou brindes (camisetas, bonés, chaveiros, canetas) contendo propaganda eleitoral é proibida no dia da votação.
• O uso de broches, bandeiras ou adesivos que constituam manifestação silenciosa da preferência do eleitor é permitido. No entanto, é proibida a aglomeração pública de pessoas com vestuário padronizado.
Uso de santinho ou cola
• O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite e inclusive incentiva o eleitor a levar consigo um “santinho” ou “cola” com o número dos candidatos nos quais deseja votar para a cabine eleitoral.
Boca de urna
• Boca de urna, além de proibido, é crime e pode resultar em prisão. Quem flagrar alguém fazendo boca de urna deve comunicar a Polícia Militar.
• Só são permitidas as presenças de bandeiras ou cartazes móveis nas ruas até às 22h da véspera do dia das eleições, e desde que não atrapalhem o bom andamento do trânsito.
Comícios e carreatas
• Estão proibidos no dia do pleito. A realização constitui crime punível com prisão e multa.
Bebida alcoólica
• A legislação eleitoral não prevê a proibição da venda ou do consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.
Votar por outra pessoa
• É crime e pode resultar em até três anos de prisão.
Uso do celular na cabine eleitoral
• O uso na cabine eleitoral de telefones celulares ou qualquer outro tipo de equipamento tecnológico que possa comprometer o sigilo do voto, máquinas fotográficas, filmadoras, etc.; é proibido.
Uso da aparelhagem de som
• É proibido o uso de alto-falantes e aparelhagem de som no dia da eleição.

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