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Não vai conseguir votar neste domingo (06)? Saiba como justificar a ausência na Eleição

Justificativa pode ser apresentada no dia da votação ou em até 60 dias após o pleito

6 de outubro de 2024

Foto: Arquivo JP

A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral neste domingo, 06 de outubro, poderá já apresentar a justificativa para sua ausência, ainda no dia da votação. Para isso, ele deverá optar por uma destas duas opções:

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.

No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas. Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade.

O Formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Se tiver dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para processamento da justificativa de ausência na eleição.

O juízo eleitoral responsável pela recepção do RJE não registrado em urna deve lançar as informações no Cadastro Eleitoral até 11 de dezembro de 2024, em relação ao primeiro e ao segundo turnos.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor ou eleitora pode justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação por uma dessas opções:

  • Aplicativo e-Título: baixe  nas Plataformas Android e iOS;
  • Autoatendimento Eleitoral – Título Net: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral.
  • Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF. 

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, você precisará quitar o débito.

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que você estiver ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título.

Ao acessar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, você deve informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo seu título para análise. Após a decisão, você será informado.

Para o pleito de 2024, os prazos para a apresentação da justificativa são:

– até 5 de dezembro de 2024 (ausência no primeiro turno – 6.10.2024);

– até 7 de janeiro de 2025 (ausência no segundo turno – 27.10.2024, se houver).

Além das opções do e-Título e do Autoatendimento – Eleitoral – Título Net, você ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo seu título. Este Requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos arts. 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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