Mulher deve ser indenizada por receber falso diagnóstico de câncer em SC
Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma cooperativa médica; companheiro da paciente também será indenizado por dano moral reflexo
Foto: José Cruz/Agência Brasil/Imagem Ilustrativa
A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma cooperativa de médicos de Chapecó, no Oeste do Estado, ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que recebeu diagnóstico equivocado de câncer de mama e chegou a se submeter a sessões de quimioterapia sem necessidade.
De acordo com o processo, ficou comprovado que houve troca de amostras biológicas no hospital responsável pela coleta dos exames. A decisão judicial determinou que a paciente receba R$ 75 mil e seu companheiro, que acompanhou todo o sofrimento, R$ 20 mil por dano moral.
A mulher havia realizado exames para investigar uma suspeita de câncer de mama e, após uma biópsia, recebeu um laudo indicando carcinoma mamário invasivo. O diagnóstico levou ao início imediato do tratamento com quimioterapia.
Entretanto, após a terceira sessão, a direção do hospital informou que as amostras haviam sido trocadas e que o tumor da paciente era, na verdade, benigno, necessitando apenas de uma cirurgia simples.
A vítima relatou ter enfrentado forte sofrimento físico e emocional, incluindo dores, queda de cabelo, cicatriz no tórax pela colocação do cateter, isolamento social e afastamento do trabalho e dos estudos.
TJSC mantém indenização
A sentença da 2ª Vara Cível de Chapecó, proferida em abril deste ano, havia condenado a cooperativa pelos danos causados. A empresa recorreu, mas os desembargadores mantiveram integralmente a decisão em julgamento realizado no último dia 8 de outubro.
O relator do caso destacou que o episódio representa uma grave violação aos direitos da paciente: “A violação à dignidade da pessoa humana é evidente, pois a autora foi privada de sua integridade física e psíquica por erro grosseiro na prestação do serviço de saúde. Não se trata de mero dissabor, mas de sofrimento real, concreto e profundo, com repercussões diretas na vida da autora.”
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Ele também enfatizou o impacto emocional de um diagnóstico incorreto de câncer: “O impacto de um diagnóstico de câncer não se limita ao aspecto clínico. Representa uma ruptura na vida do paciente, que passa a conviver com o medo da morte, a expectativa de sofrimento e a incerteza sobre o futuro.”
Companheiro também será indenizado
O companheiro da paciente foi incluído na decisão e receberá R$ 20 mil por dano moral por ricochete, quando uma pessoa próxima é afetada psicologicamente por um dano causado a outra.
Para o colegiado, o homem vivenciou ansiedade, estresse e angústia diante da possibilidade de perder a parceira. “Mesmo sem ser a vítima direta, o companheiro vivenciou a angústia da possibilidade de perda e o medo diante da gravidade do diagnóstico”, registrou o acórdão.
A corte concluiu que o vínculo conjugal pressupõe envolvimento emocional suficiente para caracterizar o sofrimento e justificar a indenização.
Com a decisão unânime, a condenação da cooperativa médica foi mantida em definitivo no TJSC, reforçando a importância do rigor nos procedimentos hospitalares e laboratoriais para evitar erros diagnósticos e danos irreversíveis à saúde física e emocional dos pacientes.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)