Especiais

Microempreendedores devem estar atentos para recebimento do carnê da cidadania

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE/PR) vai enviar a terceira remessa do Carnê da Cidadania, relativo ao ano de 2014, com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para os Microempreendedores Individuais (MEIs). O envio, pelos Correios, será feito primeiro aos estados do…

14 de maio de 2014

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE/PR) vai enviar a terceira remessa do Carnê da Cidadania, relativo ao ano de 2014, com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para os Microempreendedores Individuais (MEIs). O envio, pelos Correios, será feito primeiro aos estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro.

Caso receba alguma outra cobrança que não o carnê, o MEI não deve pagar sem antes confirmar a necessidade. Mesmo com o envio, o carnê continuará a ser disponibilizado no Portal do Empreendedor. Segundo o ministro da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, a inadimplência atingiu 46,9% dos MEIs em 2013, razão pela qual foi decidido enviar os carnês pelos Correios.

 

Tivemos uma alta inadimplência no ano passado. O MEI utilizou o portal e conseguiu se inscrever, mas como não tem o hábito de utilizar a internet também para imprimir os boletos todos os meses, resolvemos voltar ao velho e bom carnê que serão enviados para os 3,8 milhões de MEIs inscritos em todo o Brasil, disse o ministro.

O Carnê da Cidadania inclui os valores de todos os tributos para o MEI trabalhar formalizado. Para a Previdência Social são recolhidos 5% do salário mínimo ao INSS (R$ 36,20). Se prestar serviços, mais R$ 5,00 em ISS para o município. E se atuar no comércio ou indústria, mais R$ 1,00 em ICMS para o governo estadual. Além disso, o carnê facilita a manutenção das garantias ao MEI como os benefícios da Previdência Social. As parcelas podem ser pagas nos bancos, nas casas lotéricas, em correspondentes bancários e nos terminais de autoatendimento.

Ao manter em dia o pagamento das parcelas, o MEI está protegido em casos de afastamento por doença ou acidente; aposentadoria por idade e por invalidez; e salário-maternidade. O MEI também tem direito a pensão por morte e auxílio-reclusão para a própria família.

 

Fonte: Adjori/SC

Notícias relacionadas