Médico condenado na Lei Maria da Penha tem pedido para jogar futebol negado em SC
Réu cumpre pena de dois anos em regime aberto por agredir sua mulher
Foto: Envato Elements / Imagem Ilustrativa
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de um médico condenado por lesão corporal leve no âmbito da Lei Maria da Penha que buscava flexibilizar o recolhimento noturno para jogar futebol em uma associação, em Florianópolis.
O réu foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino. Em razão do regime, ele deve cumprir prisão domiciliar de segunda a sábado, das 20h às 6h, e integralmente aos domingos e feriados.
Pedido de flexibilização
O médico apresentou atestado informando que está em tratamento após ter sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) e também por ter sido diagnosticado com transtorno afetivo bipolar. Segundo a declaração médica, foi recomendada a prática de atividades físicas como pilates, exercícios aeróbicos e a manutenção do futebol.
Com base nessa orientação, o condenado solicitou a flexibilização do cumprimento da pena às terças-feiras, das 20h às 22h, para participar de partidas de futebol em uma associação da capital.
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O juízo da Vara de Execuções Penais da comarca da Capital indeferiu o pedido, mantendo as condições de recolhimento noturno e de limitação aos fins de semana. Inconformado, o médico recorreu ao TJSC.
Na defesa, ele argumentou que “o regime aberto tem como finalidade a reintegração social do condenado, e as condições impostas devem ser razoáveis e proporcionais, sem se tornarem um obstáculo intransponível à sua saúde e ao seu desenvolvimento pessoal”. Sustentou ainda que não se tratava de mero lazer, mas de uma prescrição médica essencial à manutenção da saúde e do bem-estar.
Decisão unânime
Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Criminal manteve a decisão de primeira instância de forma unânime.
Em seu voto, o desembargador relator destacou que o condenado, médico psiquiatra com renda aproximada de R$ 40 mil, dispõe do período das 6h às 20h para frequentar academias e outras atividades físicas que preservem sua saúde.
O magistrado também observou que a alegação de que atividades coletivas, como o futebol, costumam ocorrer à noite ou aos fins de semana perde força diante do fato de que o réu pode participar de jogos aos sábados, mantendo assim o convívio social que contribui para a saúde mental.
Com a decisão, permanecem inalteradas as condições impostas para o cumprimento da pena em regime aberto.