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Médico condenado na Lei Maria da Penha tem pedido para jogar futebol negado em SC

Réu cumpre pena de dois anos em regime aberto por agredir sua mulher

25 de fevereiro de 2026

Foto: Envato Elements / Imagem Ilustrativa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de um médico condenado por lesão corporal leve no âmbito da Lei Maria da Penha que buscava flexibilizar o recolhimento noturno para jogar futebol em uma associação, em Florianópolis.

O réu foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino. Em razão do regime, ele deve cumprir prisão domiciliar de segunda a sábado, das 20h às 6h, e integralmente aos domingos e feriados.

Pedido de flexibilização

O médico apresentou atestado informando que está em tratamento após ter sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) e também por ter sido diagnosticado com transtorno afetivo bipolar. Segundo a declaração médica, foi recomendada a prática de atividades físicas como pilates, exercícios aeróbicos e a manutenção do futebol.

Com base nessa orientação, o condenado solicitou a flexibilização do cumprimento da pena às terças-feiras, das 20h às 22h, para participar de partidas de futebol em uma associação da capital.

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O juízo da Vara de Execuções Penais da comarca da Capital indeferiu o pedido, mantendo as condições de recolhimento noturno e de limitação aos fins de semana. Inconformado, o médico recorreu ao TJSC.

Na defesa, ele argumentou que “o regime aberto tem como finalidade a reintegração social do condenado, e as condições impostas devem ser razoáveis e proporcionais, sem se tornarem um obstáculo intransponível à sua saúde e ao seu desenvolvimento pessoal”. Sustentou ainda que não se tratava de mero lazer, mas de uma prescrição médica essencial à manutenção da saúde e do bem-estar.

Decisão unânime

Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Criminal manteve a decisão de primeira instância de forma unânime.

Em seu voto, o desembargador relator destacou que o condenado, médico psiquiatra com renda aproximada de R$ 40 mil, dispõe do período das 6h às 20h para frequentar academias e outras atividades físicas que preservem sua saúde.

O magistrado também observou que a alegação de que atividades coletivas, como o futebol, costumam ocorrer à noite ou aos fins de semana perde força diante do fato de que o réu pode participar de jogos aos sábados, mantendo assim o convívio social que contribui para a saúde mental.

Com a decisão, permanecem inalteradas as condições impostas para o cumprimento da pena em regime aberto.

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