Mais privacidade em bancos
Projeto de Lei de autoria do vereador Amarildo da Silva, aprovado na Câmara de Vereadores, prevê a instalação de
biombos entre caixas e clientes em espera nas agências bancárias
Na noite de terça-feira, 14 de abril, foi votado e aprovado Projeto de Lei Legislativo nº 334/2015, de autoria do vereador Amarildo da Silva, que dispõe sobre a instalação de biombos entre os caixas e os clientes em espera nas agências bancárias e instituições financeiras de Pomerode.
Segundo o vereador Amarildo, em justificativa ao Projeto de Lei, afirma que o objetivo principal é garantir privacidade e segurança a quem está sendo atendido. “Estou propondo este projeto de lei com a finalidade de que os bancos e instituições financeiras que atuam em Pomerode ofereçam um maior grau de segurança aos seus clientes e usuários, enquanto são atendidos nos caixas, com a instalação de painel protetor opaco, tipo biombo, e também de painel de chamada com indicação do caixa livre. Em Pomerode já existe uma agência que implantou estes equipamentos, com excelentes resultados, pois assim, no momento da chamada o cliente já sabe pelo painel eletrônico em que caixa será atendido e, durante o atendimento, os demais clientes e usuários que permanecem no espaço de espera não tem visão dos caixas”, frisa.
Ainda segundo Amarildo a medida já vem sendo aplicada em outras regiões. “Este procedimento já vem sendo adotado na maioria dos municípios brasileiros, com os melhores resultados possíveis. Registro ainda que a matéria já foi discutida judicialmente e os Tribunais reconheceram a competência dos municípios para legislar sobre o assunto”, alega.
Sendo assim, ficou definido que cada agência bancária e instituição financeira deverá manter em funcionamento um painel eletrônico que indique o caixa que está disponível ao atendimento do próximo cliente da fila de espera.
As instituições bancárias deverão implantar estes equipamentos no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei.
O não atendimento ao disposto na presente Lei, no prazo acima estipulado, implicará na imposição de multa diária no valor de 200 UFM’s por dia de descumprimento, devendo o PROCON fiscalizar o seu cumprimento.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das respectivas agências bancárias ou instituições financeiras no município.