Eleições

Mais de 26 mil eleitores devem ir às urnas em Pomerode, neste domingo de Eleições Municipais

Votação segue até às 17h

6 de outubro de 2024

Local de votação pode ser consultado no aplicativo e-Título. (Foto: Isadora Brehmer / JP)

Neste domingo, 06 de outubro, dia das Eleições 2024, 26.799 eleitores irão às urnas em Pomerode, para eleger os novos Prefeito, Vice-prefeito, além dos nove vereadores para a próxima legislatura.

A votação teve início às 8h, em 12 locais da cidade, que recebem as 77 seções eleitorais de Pomerode. O eleitor tem até às 17h para exercer o seu direito como cidadão e votar em seus candidatos.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos mais de 26 mil eleitores aptos de Pomerode, 20.568 têm o cadastro biométrico junto à Justiça Eleitoral. Eleitores com a situação regular na Justiça Eleitoral, mesmo que não tenham a biometria coletada, poderão votar normalmente nas eleições municipais de 2024.

Quando for à sua seção eleitoral para realizar a votação, é importante apresentar um documento com foto para se identificar na seção eleitoral. Além do título de eleitor, os documentos válidos na hora de votar são:

  • carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • passaporte
  • certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • carteira nacional de habilitação (CNH).

Todos os documentos são aceitos na forma digital, desde que tenham a foto que identifique o eleitor.

O uso do aplicativo e-Título como documento de identificação é válido somente para quem já tem o cadastro biométrico, ou seja, para aqueles eleitores em que aparecem os dados e a fotografia no aplicativo. Mas, caso o eleitor queira utilizar a versão física do título eleitoral, ainda é necessário apresentar um dos documentos descritos acima.

Certidões de casamento ou de nascimento, por não possuírem foto, não serão aceitas como documentos de identificação. Também não será aceito, no momento do voto,  a apresentação da carteira de trabalho digital, de acordo com Resolução TSE nº 23.736/2024, que rege os atos do processo eleitoral.

Para que tudo ocorra de forma transparente e organizada nesse dia, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores. Todas as regras sobre propaganda eleitoral estão na Resolução TSE n° 23.610/2019, modificada recentemente pela Resolução TSE n° 23.732/2024.

 

Permissão

No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

 

Proibição

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas e derrame de santinhos.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.

 

Crimes

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

 

Votação

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem anotados os números dos seus candidatos. Por isso, é permitido entrar na cabina de votação com o lembrete eleitoral, que está disponível no site do TRE-SC. 

Já entrar na cabina levando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto é expressamente proibido. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.

5.640.659 catarinenses irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores para 295 municípios.

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