Lei que regulamenta o desmanche pode reduzir furto e roubo de veículos
Almejadas há muito tempo por diversos segmentos da sociedade, regras que disciplinam as atividades de desmanche de veículos no Brasil foram aprovadas esta semana com a publicação, na quinta-feira, no Diário Oficial da União, da Lei 12.977/2014, decorrente da sanção presidencial, na quarta-feira, do projeto de lei complementar 38/2013, de…
Almejadas há muito tempo por diversos segmentos da sociedade, regras que disciplinam as atividades de desmanche de veículos no Brasil foram aprovadas esta semana com a publicação, na quinta-feira, no Diário Oficial da União, da Lei 12.977/2014, decorrente da sanção presidencial, na quarta-feira, do projeto de lei complementar 38/2013, de autoria do deputado Armando Vergílio (SD-GO), que é presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor). A principal esperança é de que a nova lei, que só entra em vigor daqui a um ano, reduza substancialmente o furto/roubo de veículos, já que em grande parte o crime é voltado para o desmonte e o comércio ilegal de peças usadas. Em São Paulo, lei semelhante já foi sancionada em janeiro, e na Assembleia Legislativa de Minas também há projeto de lei nesse sentido, porém no início da tramitação.
A LEI – O primeiro objetivo é regular a atividade. As empresas de desmontagem – o que inclui pessoa física ou jurídica que trabalhe com desmonte ou destruição de veículo e envio de peça para reposição, sucata ou qualquer outro fim – terão que ser registradas pelos detrans e só poderão dedicar-se a essa atividade. Antes da concessão do registro, os órgãos executivos de trânsito deverão fiscalizar os estabelecimentos. Além disso, todas as peças ou conjunto de peças cujo destino seja reutilização ou sucata deverão ser registradas em um banco nacional de dados, que será gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A empresa de desmontagem deverá, ainda, emitir nota fiscal de entrada do veículo assim que recebê-lo, e os carros só poderão ser desmanchados depois de expedida a certidão de baixa do registro perante os detrans. O veículo deverá ser totalmente desmontado ou receber modificação que o deixe sem condição de voltar a circular. Feita a desmontagem, a empresa terá cinco dias úteis para registrar, no banco de dados, as peças destinadas à reutilização, inserindo informações cadastrais que serão determinadas após normatização a ser feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Contran, inclusive, deverá estabelecer critérios de segurança, a fim de definir que peças poderão ser reaproveitadas.