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Lei autoriza criação de complexo turístico de aventura na Serra do Rio do Rastro
O Governo do Estado está autorizado por 30 anos a conceder à iniciativa privada uma área de 16 mil metros quadrados localizados próximos aos peraus da Serra do Rio do Rastro, em Bom Jardim da Serra. A concessão vai permitir a criação de um complexo para a prática de turismo…
O Governo do Estado está autorizado por 30 anos a conceder à iniciativa privada uma área de 16 mil metros quadrados localizados próximos aos peraus da Serra do Rio do Rastro, em Bom Jardim da Serra. A concessão vai permitir a criação de um complexo para a prática de turismo de aventura, observação e educação ambiental.
A Lei 16.531, que trata do assunto, foi sancionada pelo governador Raimundo Colombo no final de 2014. “O processo é uma solicitação antiga do trade turístico da região por levar mais equipamentos de turismo e desenvolvimento à Serra catarinense”, explica o diretor de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA), Pedro Roberto Abel.
A partir da lei, a SEA e a Secretaria de Desenvolvimento Regional de São Joaquim vão fazer um Procedimento de Manifestação de Interesse e lançar, ainda sem data prevista, uma concorrência pública para escolher o melhor projeto para a criação do complexo. A empresa que conquistar a concessão terá que obter todos os licenciamentos, principalmente os referentes à legislação ambiental.