Laboratório é condenado a indenizar paciente após lesão grave durante coleta de sangue, em Jaraguá do Sul
Decisão do TJSC determina pagamento de R$ 8 mil por danos morais; homem teve nervo perfurado e ficou três meses afastado do trabalho
Foto: Envato Elements
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um laboratório de análises clínicas de Jaraguá do Sul a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um paciente que sofreu uma lesão grave no braço durante uma coleta de sangue.
A decisão reformou a sentença de primeira instância.
Segundo o processo, o paciente teve o nervo medial perfurado no momento da coleta, o que resultou em dor intensa, inchaço e paralisia parcial do braço esquerdo.
Por conta da lesão, ele precisou permanecer afastado do trabalho por aproximadamente três meses. O próprio laboratório admitiu o incidente, mas argumentou que a complicação seria um risco possível do procedimento, e não consequência de erro técnico.
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O relator do caso, porém, entendeu que a situação extrapola um simples transtorno. “A perfuração do nervo medial e a paralisia parcial do braço não são riscos que razoavelmente se esperam de um procedimento de coleta de sangue”, afirmou, destacando que o dano moral ficou evidente diante do sofrimento e da limitação temporária imposta ao paciente, que ficou impedido de exercer suas atividades profissionais.
O magistrado também ressaltou que a relação entre paciente e laboratório é de consumo, o que faz com que a responsabilidade da empresa seja objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Assim, a reparação do dano deve ocorrer independentemente da comprovação de culpa. O fato de o laboratório ter custeado algumas sessões de fisioterapia não afastou a responsabilidade.