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Justiça suspende concurso público com mais de 6 mil vagas na Educação, em Santa Catarina

Suspensão ocorreu para que seja prevista a reserva de 20% das vagas oferecidas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas

26 de julho de 2024

Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Secom

O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital  determinou a suspensão imediata dos concursos públicos abertos recentemente pelo Governo do Estado de Santa Catarina até que seja prevista a reserva de 20% das vagas oferecidas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A decisão vale não apenas para os editais em curso, como o processo seletivo para professores, mas também para futuros concursos para provimento de vagas nos quadros do serviço público estadual.

A decisão da justiça deferiu a solicitação da Defensoria Pública do Estado, que, por meio do Núcleo Especializado de Cidadania, Igualdade, Diversidade, Direitos Humanos e Coletivos (NUCIDH), instaurou o Procedimento Administrativo de Tutela Coletiva, diante da insuficiência de medidas destinadas à promoção da igualdade racial no âmbito da Administração Pública estadual.

Com a determinação, proferida nesta quarta-feira, as inscrições para o concurso de cargos efetivos na carreira do Magistério Público Estadual da SED/SC devem ser retomadas somente após a retificação dos Editais n. 1739/SED/2024 e n. 1740/SED/2024.

A Defensoria solicita informações ao Estado desde 2023 sobre a reserva de cotas raciais nos processos seletivos simplificados e nos concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos realizados pela Administração Direta e Indireta, visando à correção das desigualdades raciais e à promoção de igualdade de oportunidades.

“O Estado não tem assegurado a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas nos concursos públicos estaduais. O atual processo seletivo para o Magistério, por exemplo, pretende selecionar 10 mil profissionais, sem previsão de cotas raciais”, afirma a coordenadora do NUCIDH, Ana Paula Berlatto Fão Fischer.

A defensora pública também ressalta que a população catarinense é composta de 19,2% de pessoas pardas (correspondente a 1.462.988 pessoas), 4,1% de pessoas pretas (correspondente a 309.908 pessoas), 0,3% de indígenas (19.294) e, ainda, por 4.449 quilombolas (de acordo com IBGE, 2022). A decisão deve ser cumprida em prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Em nota, foi comunicado que o Estado adotará providências jurídicas contra esta liminar que suspendeu concurso da Educação. Confira:

A 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital proferiu, nessa quarta-feira, 24, decisão liminar na Ação Civil Pública n. 5062370-75.2024.8.24.0023, movida pela Defensoria Pública de Santa Catarina (DPE) contra a Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb) e o Estado, pela qual determinou a suspensão dos editais dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos do Quadro do Magistério Público Estadual e atuação nas Escolas Indígenas da Rede Pública Estadual. 

A decisão causou surpresa porque o próprio juízo havia determinado que o Estado se manifestasse previamente, em 72 horas, sobre o pedido de liminar, mas, antes mesmo do prazo ser aberto, sobreveio a decisão que, portanto, não considerou os argumentos do ente público.

O Estado de Santa Catarina entende que a medida determinada judicialmente depende de autorização legislativa, inexistente no âmbito estadual e que já foi, inclusive, objeto de projeto de lei rejeitado por decisão soberana da Assembleia Legislativa. Além disso, a Defensoria Pública, na óptica da PGE/SC, não possui legitimidade para o processo movido, nem o tipo de ação judicial escolhida pela DPE pode ser usado para o fim pretendido, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Diante disso, a PGE/SC adotará as providências jurídicas próprias para que seja respeitada a ordem jurídica, no caso concreto.

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